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FÓRUM CONTÁBEIS

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maciel alencar de oliveira

Maciel Alencar de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:13

Ola Pessoal!!!

estou com uma duvida:

Se um funcionario é demitido sem justa causa e logo apos um dia da demissao ele consegue outro emprego em outra empresa que nao é filial da anterior e sua carteira é assinada, ele tera direito a sacar seu fgts anterior caso esse mesmo funcionario venha a ser demitido depois de um ano sem justa causa? ele tera direito a sacar fgts da empresa atual e o fgts que tem da empresa anterior, e tbem as parcelas das duas empresas?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:21

Bom dia Maciel,

Se a demissão foi sem justa causa ele poderá sacar seu FGTS a qualquer momento, independente se já estiver trabalhando ou não.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:27

Maciel Alencar de Oliveira, quando o funcionario é demitido sem justa causa e o mesmo "arruma" outro emprego. Ele pode sacar o FGTS normalmente, a única impossibilidade é a recebimento de seguro desemprego.

tbem as parcelas das duas empresas?

Este funcionario deve guardar o formulario de Seguro Desemprego da primeira empresa e quando poseteriormente este for dar entrada no seguro, será somada como tempo de serviço, ou seja, se o funcionario trabalhou 1 ano e foi demitido sem justa causa e não recebeu seguro desemprego, devido ter começado a trabalhar imediatamente em outro. E neste novo emprego ele trabalhe por 3 meses. Quando ele for demitido deste último também sem justa causa. Poderá pleitear o direito ao seguro desemprego. Enfim, terá como base para tempo de serviço o total de 1 ano e 3 mês.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
maciel alencar de oliveira

Maciel Alencar de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 12:57

obrigado pelo esclarecimentos a todos.

mas se o fgts que foi depositado na empresa anterior nao estiver sido sacado, ele pode sacar agora nessa nova demissao juntamente com o deposito que foi feito na nova empresa?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 13:17

Maciel,

Se a dispensa foi sem justa causa ele poderá sacar a qualquer momento.
Basta apresentar a documentação na CEF.
Talvez a chave de liberação esteja vencida. Neste caso você deverá solicitar uma nova a Empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 10:43

Um funcionario pediu demissão em uma empresa "A", apos um mês começou a trabalhar em outra empresa "B", ficou empregado durante 06 meses e foi demitido, emitimos a chave para saque do FGTS e ela sacou o FGTS da empresa B, ligou no escritorio questionando sobre o FGTS da empresa A, disse que o funcionario da caixa informou que se fosse gerado uma chave geral ela poderia sacar o FGTS da empresa A,eu deconheço, existe alguma possibilidade de sacar o FGTS da empresa A, seria apenas se houvesse demissão da empresa A ou estive Inativa por tres anos, não é isso? obrigado!

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