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Duvida a respeito de saque indevido FGTS

Raquel Almeida

Raquel Almeida

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 14:46

Em maio uma empresa cliente solicitou uma demissão sem justa causa de um funcionário. Nós da Contabilidade, fizemos, inclusive liberamos a chave de FGTS, encaminhamos para empresa. Logo em seguida a empresa pede o cancelamento da rescisão, cancelamos e informamos que poderia ter problemas futuros, por conta que a chave havia sido liberada e mandamos a RDT para que a movimentação fosse excluída, mas gentilmente a empresa fez o favor de não mandar pra Contabilidade nem para a CEF. Ontem recebemos novamente a solicitação de rescisão desde funcionário e para nossa surpresa ele havia sacado o FGTS... Falamos para a empresa o ocorrido e que até onde sabemos não há como voltar atrás, pelo simples motivo de ter ocorrido saque.... A dona da empresa informa que foi ate uma Caixa Econômica e diz ser informada que poderíamos descontar o valor do saque em rescisão, e que havia um documento chamada GRP pra ser entregue a caixa... Até aonde sei, desconheço tal procedimento de descontar FGTS já sacado em rescisão. Vocês já tiveram casos como esses? Podem nos ajudar?

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 15:00

Raquel,

Eita que o problema é grande, se o mesmo tivesse pedido demissão tudo seria mais facil, já que não envolveira FGTS.
Não acredito na informação de que deve ser descontado, visto que o valor é de direito dele, ele sacaria em um dia da sua vida ou um parente sacaria em um dia da sua morte, acredito que isso está fora de questão, inclusive amulta rescisória deve levar em questão todo o valor do FGTS, ou seja, também o valor sacado.
Minha sugestão, gere a rescisão como deve ser e tente gerar a nova chave de saque, se der certo ufa, vida que segue.
O grande problema que realmente vejo é se a CEF barrar o restante do saque de FGTS, ai lascou.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 15:01

Boa tarde Raquel

Eu faria a rescisão normalmente,o valor que o funcionário sacou eu incluiria para o cálculo da multa do FGTS.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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