Raquel Almeida
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEm maio uma empresa cliente solicitou uma demissão sem justa causa de um funcionário. Nós da Contabilidade, fizemos, inclusive liberamos a chave de FGTS, encaminhamos para empresa. Logo em seguida a empresa pede o cancelamento da rescisão, cancelamos e informamos que poderia ter problemas futuros, por conta que a chave havia sido liberada e mandamos a RDT para que a movimentação fosse excluída, mas gentilmente a empresa fez o favor de não mandar pra Contabilidade nem para a CEF. Ontem recebemos novamente a solicitação de rescisão desde funcionário e para nossa surpresa ele havia sacado o FGTS... Falamos para a empresa o ocorrido e que até onde sabemos não há como voltar atrás, pelo simples motivo de ter ocorrido saque.... A dona da empresa informa que foi ate uma Caixa Econômica e diz ser informada que poderíamos descontar o valor do saque em rescisão, e que havia um documento chamada GRP pra ser entregue a caixa... Até aonde sei, desconheço tal procedimento de descontar FGTS já sacado em rescisão. Vocês já tiveram casos como esses? Podem nos ajudar?