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Alistamento Militar

JOAO CAMPIOTTO

Joao Campiotto

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 16:48

Tenho um empregado que esta em fase de alistamento militar, portanto ainda não convocado ao serviço militar. Justamente por esta tal de estabilidade, o referido empregado esta com muitas faltas registradas, não trata os clientes com a devida educação e etc... por achar que não pode ser demitido. Pergunta: Eu posso demiti-lo nesta fase de alistamento...????

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 17:08

Boa tarde João,

Dei uma lida a respeito do assunto e no entendimento da maioria dos doutrinadores, o empregado só passa a gozar da estabilidade de emprego quando é chamado a prestar o serviço militar, o simples alistamento não é garantia da mesma, conforme disposição do art. 472, CLT.
Abaixo estão alguns links com matérias tratando disso:
uj.novaprolink.com.br
pbnews.com.br
http://www.normaslegais.com.br/trab/6trabalhista010609.htm

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 23:41

Toda e qualquer estabilidade não protege o trabalhador da dispensa motivada.

Aplique as medidas disciplinares cabíveis, sempre avisando no que culminará as reiteradas atitudes indisciplinares do funcionário, justa causa.

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