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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carlos Souza

Carlos Souza

Prata DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 21:01

Bom, como peguei a Gerencia a pouco tempo, um Funcionário meu entrou de férias no dia 01/08 a 31/08. O RH me enviou a relação das férias e nela constava:

Período aquisitivo: 01/08 a 31/08
Período a ser gozado: 01/08 a 24/08
Duração: 24 dias
Faltas: 6

Só que essas 6 faltas o Funcionário havia me falado que já tinha sido descontados no salário dele pelo o outro Gerente. Pelo que deu aparecer que, ele tá pagando 2 vezes. Pagou em dinheiro e agora está pagando em dias. Isso está certo?

Um jovem aprendiz.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 21:37

Boa noite Mpsoares,

Sim, é correto conforme Art. 130 da CLT.

TABELA DE FÉRIAS

Direito a Férias

Até 5 faltas *** 30 dias

De 6 a 14 faltas *** 24 dias

De 15 a 23 faltas *** 18 dias

De 24 a 32 faltas *** 12 dias

Acima de 32 faltas *** 00 dias


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 21:42

Boa noite Mpsoares....Veja bem ....A cada período Aquisitivo normal de 12 meses :

O funcionário que durante este período faltou sem justificativa , terá redução proporcional em suas férias de:

Até 05 faltas no período- 30 dias corridos de férias

De 06 a 14 faltas no período -24 dias corridos de férias

De 15 a 23 faltas no período- 18 dias corridos de férias

De 24 a 32 faltas no período -12 dias corridos de férias

Acima de 32 faltas no período- O empregado perde o direito as férias.

- Na época em que houveram as faltas , estas foram devidamente descontadas em holerite. Agora , no período de férias , o mesmo terá direito a apenas 24 dias corridos. E , receberá proporcional a isto.

- Está correto. É lei (conforme CLT)

Espero ter ajudado. Boa sorte!
Carina Dias.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Ze Carlos

Ze Carlos

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 12:41

Consulta de Direito de Férias:
Preciso de uma ajuda: Um funcionário admitido em 23/11/2007, até o período 2009/2010, ele gozou ferias normalmente.
No período de: 29/06/2011 a 14/07/2013 - ficou afastado 747 dias pela previdência (INSS) por motivo de doença, ficou aberto os período aquisitivo de férias: 23/11/2010 a 22/11/2011; 23/11/2011 a 22/11/2012; e 23/11/2012 a 22/11/2013.
Gostaria de saber qual o período de férias ele já perdeu e o que ele tem direito.

Att. José Carlos
Tel. Oculto

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 13:15

Boa tarde Zé Carlos,

Seja Bem Vindo ao Contábeis !!!

Admissão: 23/11/07
Afastamento: 29/06/11 a 14/07/13

Períodos
23/11/07 a 22/11/08 - ok
23/11/08 a 22/11/09 - ok
23/11/09 a 22/11/10 - ok
23/11/10 a 22/11/11 - 147 dias de afastamento (Período em aberto)
23/11/11 a 22/11/12 - 365 dias de afastamento (Período perdido)
23/11/12 a 14/07/13 - 234 dias de afastamento (Período perdido)

Inicia-se um novo período em 15/07/2013

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JOSE EDISON PISSOLATTO

Jose Edison Pissolatto

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 13:22

Bom Dia, gostaria de saber como ficam as férias em dobro de um funcionário: admitido em 01/08/2011 e nunca tirou férias, vai ser gozada a primeira em 12/08/2013 à 11/09/2013, neste caso: serão pagos em dobro por causa do vencimento da primeira, mas existe alguma multa diária após este período concessivo (no caso os 12 dias)?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 13:30

Boa tarde Jose,

Admissão: 01/08/2011

Períodos:
01/08/2011 a 31/07/2012 - Dobro
01/08/2012 a 31/07/2013 - Vencida

Neste caso o empregado faz jus a 60 dias de remuneração e 30 dias de descanso, sem acréscimos diários.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JOSÉ NETO

José Neto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 15:50

Uma ajuda por favor:
Funcionário mensalista.
Gozou férias de 29/07 à 27/08, recebeu os valores das férias em 25/07.
Em 07/2013 recebeu o equivalente a 28 dias no quinto dia útil de 08/2013.
No salário da competência 08/2013 receberá o equivalente a 3 dias (28, 29 e 30) ou 4 dias (28, 29, 30 e 31)?

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 16:03

José Calheiros

entendo que receberá referente aos 3 dias,ou melhor dizendo receberá o valor referente a diferença entre o salario mensal(-menos)o valor recebido em folha no mes passado exatamente pra nao ferir o principio da isonomia.

o que eu quis dizer: vc soma o salario do mes passado + o salario referente aos 3 dias pra ver se bate com o valor do salario do funcionario.

ou entao vc soma o salario do mes anterior+ferias+salario do mes atual e divida por 2 o valor tem que dar o salario dele.(nao some com 1/3 das ferias)

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