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Acidente Trabalho X férias

Ana Maria da Silva

Ana Maria da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 08:50

Bom dia!
Por favor tenho uma professora que se acidentou na escola no último dia de aula antes das férias de Julho. Ela já tinha recebido as férias, gozou as férias (01 á 30/07), porém precisa de mais dias de afastamento. Pergunto o último dia trabalhado a ser colocado no Requerimento de Benefício por Incapacidade é o dia do retorno das férias (31/07)? Ou o próprio dia do acidente??
Grata

BOM DIA!

ALGUÉM DESCOBRIU COMO SANAR O PROBLEMA DE ACESSO COM O CERTIFICADO DIGITAL NA JUCESP???
AQUI NO ESCRITÓRIO SÓ É POSSÍVEL O ACESSO POR DOIS PCS . PRECISO DA CONFIGURAÇÃO PARA ISTO. JÁ TENTEI TODOS OS CAMINHOS DO MANUAL.
OBRIGADA,
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 08:58

Ana,

Ela se acidentou antes das férias, o correto seria entrar com acidente de trabalho no dia do ocorrido, interromper as férias e iniciar o afastamento por acidente de trabalho, ao retornar gozar as férias.
Como não aconteceu sugiro que dê entrada ao acidente de trabalho no dia do ocorrido.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 09:06

Ana Maria da Silva, quando foi gerada a CAT? Pelas normas da CLT a CAT tem de ser gerada em até 48 h do ocorrido acidente. Portanto as informações do afastamento tem de ser na data do ocorrido.

Att ,

Raone Souza
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 14:34

Ela poderá usufruir da licença doença decorrente do acidente de trabalho ao fim das férias, e sendo necessário prolongar seu afastamento, entrando em benefício previdenciário, este tmb poderá ser solicitado em continuidade à licença médica dos 15 dias pagos pelo emrpegador.´

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