Bom dia Michele De Almeida ...Veja Bem:
CLT
Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
§ único - Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
- Como Profissional do departamento Pessoal - Lhe oriento a sempre colher as assinaturas do Holerite Func. (Até , pra que não haja duvidas por parte deste). Uma vez , que no holerite descreve-se exatamente o que está sendo pago e descontado. Mesmo o pagamento sendo feito por depósito em conta corrente - Não vejo o por quê de não se assinar contra recibo.
Espero ter ajudado.
Boa sorte!
Carina Dias.