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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 09:25

Michele,

Está se preocupando a toa, eu diria que holerite nem é necessário a via do empregador desde que esse tenha os comprovantes de depósito, é um paradigma como muitos outros que temos que quebrar na área que atuamos. Mas se assim deseja, a data do holerite é a de recebimento do pagamento e não do holerite, sim pode vir pre datado desde que a data seja a mesma do credito do pagamento. Rubrica ou extenso terão a mesma validade.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 10:00

Bom dia Michele De Almeida ...Veja Bem:
CLT

Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

§ único - Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

- Como Profissional do departamento Pessoal - Lhe oriento a sempre colher as assinaturas do Holerite Func. (Até , pra que não haja duvidas por parte deste). Uma vez , que no holerite descreve-se exatamente o que está sendo pago e descontado. Mesmo o pagamento sendo feito por depósito em conta corrente - Não vejo o por quê de não se assinar contra recibo.

Espero ter ajudado.

Boa sorte!
Carina Dias.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 10:45

Carina e Michele,

Apenas quis salientar que a assinatura é mero trabalho administrativo, atualmente os softwares de folha de pagamento já utilizam o contra cheque online, o que facilita para todo mundo. Imagine colher a assinatura de 500 colaboradores, e de mil e de dez mil.
Como você mesmo disse o § único diz tudo, mas ainda há quem ve a necessidade do trabalho, ainda sim acredito que enfrentamos um paradigma sobre o assunto, mas que está sendo quebrado aos poucos, mas que jamais deixará de ser feito pelas pequenas empreas.
Os meus ultimos 05 empregos não havia recolhimento de assinatura nos contra cheques, mas cada empresa possui um processo de trabalho diferente.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 11:05

Bom dia Fábio. Sim..sim...concordo plenamente com você. Não foi minha intenção em momento algum descordar. Apenas complementei mais informação.
Mas , é como vc disse ....Cada empresa possui seu método de trabalho.

Um Abraço.
Carina Dias.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]

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