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Empregados no ramo da contrução civil

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 14:45

Boa tarde a todos

como funciona funcionarios no ramo de construção civil?
Tenho um caso aqui de um cliente que é construtor, ele tem funcionarios que trabalha pra ele, como eu faço a forma de contribuição, eles contribui no carne indiviual, ou eu crio uma CEI para o patrão?
Existe diferença no q se refere a valores? Contribuindo pelo carne individual ou pelo CEI?

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 16:25

Boa Tarde Ismael

Os trabalhadores obrigatoriamente devem ser registrados.

Caso o proprietário contrate uma empresa construtora, deve fiscalizar se todos os trabalhadores estão registrados, pois se a empresa não cumprir os recolhimentos necessário nem tiver como honrar dívidas junto aos trabalhadores, o proprietário responderá pelas dívidas (neste caso vale comentar que a figura do construtor empreiteiro sem empresa, não é reconhecida pela legislação, ficando o proprietário legalmente responsável pela situação dos trabalhadores).

Pagando individual pode variar de 20 a 23 % de Inss.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3

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