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FGTS em Atraso

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:17

Bom dia, eu fiz uma rescisão de um funcionário com 3 anos de empresa e já foi pago tudo ( rescisão e GRRF ), porem verifiquei agora no extrato que não foi recolhido 6 meses de FGTS em 2011, eu preciso que a empresa recolha esses valores e tenho que gerar uma nova GRRF sobre esses FGTS? Como faço isso? Preciso disso para homologação.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:33

Bom dia Afonso,

Sim, será necessário gerar uma GRRF complementar refente esses depósitos em atraso, pois futuramente a CEF irá te cobrar por isso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:44

Afonso,

Você deverá informar os valores manualmente no GRRF, uma vez que já houve recolhimento anterior, e transmitir pelo Conectividade ICP.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Wesley Santana dos Santos

Wesley Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:53

vc pode fazer uma nova grrf e inserir no "complemento de saldo do trabalhador" os meses que não foi recolhido um a um.
se a 1ª guia não foi paga, vc pode gerar uma nova e inserir os meses não recolhido nela.

lembrete: para evitar isso, é bom quando vc for tirar o extrato do funcionário vc pedir também um "extrato para fins rescisório" para verificar se tem fgts em atraso.

Wesley Santana dos Santos

Wesley Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 09:17

Baixa o programa GRRF no site da caixa: entra no site, vai em download, vai até fgts, GRRF - aplicativo e arquivos e baixa o INSTALADOR_GRRF_FB_ICP.EXE. Cadastra a empresa como responsável, cria uma empresa e depois cadastra o funcionário com todos os dados da rescisão, tudo igualzinho como foi feita, faz só o cadastro e não bota valores sobre rescisão e nem aviso prévio e nem saldo de fgts, depois é só ir em complemento de saldo e colocar mês a mês que foi pago e gerar a multa sobre os meses que foi pago.

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