x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 3.551

GFIP EM DUPLICIDADE

VICTOR HUGO

Victor Hugo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 11:07

GFIP
Foram admitidos em 01/08/2007 dois funcionários "A" e "B".
Nos meses de agosto e setembro / 2007 foram geradas a GFIP apenas do funcionário "A". Ficando assim faltando o FGTS do "B" e o INSS do "A" e "B".
Agora para recolher o FGTS e INSS dos mesmos pensei em gerar outra GFIP dos meses 08 e 09/2007, pondo o funcionário "A" na MODALIDADE: 1 - Declaração ao FGTS e a Previdência.
E o funcionário "B" na MODALIDADE: Recolhimento ao FGTS e a Previdência.
Gerando assim uma nova GFIP para as competências citadas...Gostaria de saber se é correto o procedimento e se nesta situação não dará DUPLICIDADE?
Att;

CLAUDIA ALVES

Claudia Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 18:12

Victor,

Na Gfip tem que contar os dois funcionário sendo o A(o que já fez o recolhimento de FGTS) na modalidade 9 confirmação de declaração ao Fgts e a previdência e o B (o que fará o recolhimento) na modalidade 0-recolhimento ao Fgts e declaração a previdência.Isso porque uma Gfip com mesmo cód. de recolhimento,Cnpj e competência cobre a anterior ou seja, se você declarar somente o funcionário B a previdência não enxergará o A e vice-versa.
Como você não fez o pagamento da GPS na época, poderá realizar agora com o valor dos dois funcionários.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade