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Terceirização

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 11:13

Bom dia colegas!

Tenho uma empresa X que contrata serviço terceirizado.
Na NF da contratada, aparece mensalmente: valor devido pela terceirização e lançamento de INSS (de seus colaboradores), onde empresa X, é que faz o recolhimento.
Esse procedimento (recolhimento INSS) está correto aparecer na NF discriminado?
Todos os meses, exigimos que o mesmo apresente GFIP e depósito FGTS, para comprovar que o mesmo está em dia com suas obrigações trabalhistas.

Se alguém puder me ajudar, agradeço!!!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 9 dezembro 2007 | 08:13

Bom dia Daniele.


É obrigação da empresa contratada destacar no corpo da Nota Fiscal de Prestação de serviços 11% do total da prestação, uma vez que ela que emite esse documento, porém não realiza nenhum desconto, só destaca, ficaria mais ou menos assim:

Serviços prestados a empresa Beta R$ 10.000,00

Retenção para seguridade Social
11% .......... R$ 1.100,00


Valor total da nota Fiscal R$ 10.000,00l

Caso não efetue o destaque a empresa numa possível fiscalização do INSS será autuada com certeza.

Mesmo que não haja destaque, a empresa Beta não poderá deixar de reter e recolher os 11%, porque estes valores sempre se presumem oportuna e regularmente realizado.
Quando efetuar o pagamento a empresa Beta deverá reter dos R$ 10.000,00 devidos o equivalente a R$ 1.100,00 pagando o valor liquido de R$ 8.900,00 no momento da quitação da Nota Fiscal. A empresa beta deverá recolher em nome da empresa contratada e informando na SEFIP

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 11:13

Bom dia Luiz!

Obrigada pela explicação!!!

Ainda tenho a seguinte dúvida, se não for abuso: pode ocorrer por exemplo no corpo de NF a empresa destacar:
-mão-de-obra: R$ 6000,00
-materiais: R$ 5000,00
E reter 11% somente sobre a mão-de-obra? E não recolher sobre materiais?
Se alguém souber alguma base legal, agradeço!

Obrigada!!!

SIEGFRIED URBAN

Siegfried Urban

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 13:26

Maria Tereza,
Acho que tenho um material que irá te ajudar:
Se da prestação de serviços houver também o fornecimento de material ou de ter que se dispor de equipamentos próprios ou de terceiros indispensáveis à execução do serviço, isto também deverá estar previsto contratualmente, pois sobre tais valores não haverá retenção.
e tem mais neste link: http://www.cardososa.com.br/inss.htm
Feliz Natal,

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 12:29

Caros colegas,


Um empresa prestadora de serviços de vigilância, ao prestar serviços a um tomador, deve gerar a GFIP com qual código de recolhimento?

115, 150 ou 155

Deve alocar o funcionário a empresa contratante?

Posso utilizar o INSS retido na NF para abater o INSS dos funcionários que trabalharam na prestação que gerou a NF, como acontece na obra da construção civil?


Desde já agradeço,



EVERTON

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