x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 668

Banco de horas

Lila

Lila

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 15:40

Boa tarde, estou com duvida em relação ao lançamento de faltas no banco de horas, consultei vários tópicos e não encontrei nada especifico.
Se houve um feriado durante a semana e o funcionário não trabalhou, esse dia pode se constar como falta? ou não?

Desde já agradeço.

Adhemarcy Santarem Barbosa

Adhemarcy Santarem Barbosa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 16:03

Boa tarde Lila

A CLT e CCT é clara quanto feriado e DSR. O funcionário não é obrigado trabalhar e devera receber normal folha, caso trabalhe a empresa deve pagar horas extras com acréscimo de 100%. Banco de horas deve ser homologado na DRT e as horas extras acordadas vão para Banco devendo a empresa paga-las no vencimento acordado, na TRCT ou caso funcionário precise ausentar pra resolver assunto pessoal deverá comunicar com antecedência, tendo saldo positivo no Banco de horas, você faça compensação ( situação debito BH )conforme parametrizado no sistema que usa.

Espero ter colaborado.

" Nossas maiores influencias: os livros que lemos e as pessoas que convivemos"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 00:46

As faltas não devem ser abatidas do banco de horas, caso contrário tornar-se-á perdão tácito o não desconto do salário e não poderão impactar o direito à aquisição das férias, reduzindo-as, e nem a perda de ávos para o 13º. E muito menos aplicar advertência no empregado ou serem as faltas motivo de justa causa por desídia do funcionário.

Observe melhor a CCT de seu Sindicato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade