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Férias Antecipadas

camila

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 17:30

Uma cliente solicitou férias coletivas porém uma funcionária tem 4 meses de trabalho e outro 8 meses, o sistema me informou que uma só poderá tirar 5 dias e a outra 15 dias máximo. Existe alguma tabela explicando isso?

O 13º pode ser adiantado 100% ou somente a 1º parcela?

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 17:58

Boa tarde Camila,
Nas férias proporcionais os funcionários com menos de 1 ano têm direito a férias proporcionais (CLT art. 140). Dá pra achar a proporcionalidade usando uma regra de 3. 30 dias de férias que corresponde a 1/12 de férias equivale a 2,5 dias, assim 4/12 equivalem a 10 dias. Acho que seu sistema está errado. Se as férias forem inferiores ao período das férias coletivas o funcionário não fará jus a todo período de férias e deverá voltar antes e iniciará um novo período aquisitivo de férias.

Em relação ao 13º você pode olhar aqui e vê se ajuda:
www.empresario.com.br

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 00:18

Camila, como vc sabe, não existe férias individuais proporcionais, exceto quando transformadas em pecúnia na rescisão do contrato.

Este funcionário com apenas 4 meses terá zerado o período aquisitivo das férias atuais com a concessão da férias coletivas, sendo reiniciado seus futuros períodos aquisitivos na data do inicio das férias coletivas. O mesmo acontece com o que tem 8 meses de período aquisitivo, contando ele direito a 20 dias de férias que não devem ser divididas exceto se por motivo imperioso e devidamente explicitado ao Sindicato e a DRT, e estes órgão tmb terão de receber o oficio do empregador comunicando das Férias Coletivas com 15 dias de antecedência de seu inicio.

Atente para quantos dias de férias coletivas serão, se por acaso ultrapassar 10 dias o funcionário com 4 meses terá de receber licença remunerada pelos dias excedentes ao direito de férias adquiridos nesses 4 meses (2,5 dias a cada mês).

Sem duvida que a previsão de direito às férias pode ser alterada se ocorreu ausências injustificadas ao serviço que impactassem a aquisição das férias. De qualquer forma o empregador terá de forçosamente pagar a licença remunerada, e esta não poderá posteriormente ser compensada, trocada, negociada ou qualquer outra forma de ressarcimento. O empregador pagará para o funcionário ficar em casa e pronto.

Afinal, a paralisação é do interesse do empregador, não deve o trabalhador arcar com eventual prejuízo por isso. Lembrando ainda que a concessão de férias de forma irregular torna perfeitamente possível que seja ela paga integralmente na justiça (e em dobro, se fora do período concessivo) caso o empregado assim requeira.

Espero ter ajudado.

Abraços!

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