Camila, como vc sabe, não existe férias individuais proporcionais, exceto quando transformadas em pecúnia na rescisão do contrato.
Este funcionário com apenas 4 meses terá zerado o período aquisitivo das férias atuais com a concessão da férias coletivas, sendo reiniciado seus futuros períodos aquisitivos na data do inicio das férias coletivas. O mesmo acontece com o que tem 8 meses de período aquisitivo, contando ele direito a 20 dias de férias que não devem ser divididas exceto se por motivo imperioso e devidamente explicitado ao Sindicato e a DRT, e estes órgão tmb terão de receber o oficio do empregador comunicando das Férias Coletivas com 15 dias de antecedência de seu inicio.
Atente para quantos dias de férias coletivas serão, se por acaso ultrapassar 10 dias o funcionário com 4 meses terá de receber licença remunerada pelos dias excedentes ao direito de férias adquiridos nesses 4 meses (2,5 dias a cada mês).
Sem duvida que a previsão de direito às férias pode ser alterada se ocorreu ausências injustificadas ao serviço que impactassem a aquisição das férias. De qualquer forma o empregador terá de forçosamente pagar a licença remunerada, e esta não poderá posteriormente ser compensada, trocada, negociada ou qualquer outra forma de ressarcimento. O empregador pagará para o funcionário ficar em casa e pronto.
Afinal, a paralisação é do interesse do empregador, não deve o trabalhador arcar com eventual prejuízo por isso. Lembrando ainda que a concessão de férias de forma irregular torna perfeitamente possível que seja ela paga integralmente na justiça (e em dobro, se fora do período concessivo) caso o empregado assim requeira.
Espero ter ajudado.
Abraços!