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Modelo de Declaração de Cancelamento Aviso Prévio

Andre Luiz Purificacao

Andre Luiz Purificacao

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 20:51

Aí Pessoal, criei um modelo de declaração para quando a gente põe um funcionário de Aviso Prévio Trabalhado e resolve retorno com o mesmo.

Abraço

Segue abaixo:

DECLARAÇÃO DE CANCELAMENTO
DO AVISO PRÉVIO



Pela presente, levamos ao conhecimento de V. Sa., nos termos do art. 489 da CLT, que após analisar sua conduta, presteza e responsabilidade nas tarefas desenvolvidas junto a esta empresa, resolvemos declarar CANCELADO o seu Aviso Prévio emitido para cumprimento a partir de 02 de Agosto de 2013, tornado-se assim sem efeito o Aviso Prévio conforme acordado e consentido pelas partes que assinam abaixo.

Ressaltamos, que V.Sa. continuará com suas atividades e função normalmente.

Solicitamos que nos entregue a 2ª via do antigo Aviso Prévio em seu poder, para que seja rasgado e dispensado do seu arquivo junto a empresa. Caso não ocorra, fica a V.Sa. ciente que o mesmo torna-se sem qualquer efeito legal e judicial, prevalecendo este documento para qualquer tipo de prova junto a fiscalização e/ou juízo.




Rio de Janeiro, 07 de Agosto de 2013.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 00:07

André, lamento lhe informar mas nenhuma das partes pode cancelar o aviso prévio concedido a outra parte sem que aquele que a recebeu concorde.

Quer dizer, seja o empregador, seja o empregado, não pode simplesmente comunicar que o aviso de rescisão dado por ele perderá o efeito por mera mudança de intenção.

Será necessário que em tal comunicado, este formulado por vc, seja colocado que aquele que o recebe expresse sua concordância em reconsiderar o aviso, bastando para isso assinar o presente comunicado e anexando a via anteriormente fornecida do comunicado de rescisão.

Sempre existe a possibilidade do empregado demitido, ou mesmo do empregador que recebeu o aviso de demissão do funcionário, não aceitarem voltar atrás. O empregado pode resolver ser mesmo demitido, o empregador pode realmente desejar substituir o empregado.

Lembre-se de que a Lei não admite alteração unilateral, sempre terá de haver expresso a concordância mútua.

Abraços!!!!

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 09:00

Andre,

Além do já exposto pela Kennya, muito bem colocado por sinal. Como fica a parte do clima organizacional?
Gestor: Você está demitido.
Gestor: alguns dias depois... Reconsideramos, você trabalha muito bem, gostamos de você e iremos cancelar o seu aviso previo.
Empregado: ham... não entendi nada. To sendo feito de palhaço, caro uma ação trabalhista.
Gestor: kkkk, vai pedir o que:
Empregado: Dano moral, kkkk...
Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 09:14

Bom dia,

Eu costumo fazer uma anotação à caneta no verso do aviso prévio/pedido de demissão original, mais ou menos assim:

Por mútuo acordo entre as partes, fica acordado o cancelamento do presente aviso prévio permanecendo inalteradas as condições de trabalho conforme previsto o caput do Art. 489 - CLT.


E abaixo a assinatura de ambas as partes.

Abraço

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