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Leonardo Alves de Souza

Leonardo Alves de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 13:35

Pessoal, a respeito do anuênio que corresponde a um benefício pago aos empregados pelo tempo de serviço na empresa, gostaria de esclarecer uma dúvida:

Há alguns anos o Sindicato não fecha convenções coletivas, e por isso não está acontecendo reajustes no anuênio. Quando isso acontece, qual percentual devo considerar? Existe algum percentual segundo a CLT? Se sim, qual é e de quanto em quanto tempo tem que ser realizado?

Agradeço quem puder ajudar.

Abraços.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 13:57

Leonardo,

Via CLT não há aplicação dessa verba. A mesma se aplica mediante CCT, se não vem tendo acertos coletivos, aplicasse a ultima CCT.
Com relação ao valor, também deve ser verificado na CCT.
Entendo anuênio como sendo 1% do salário, aumentando 1% a cada ano. ou seja, 02 anos 2%, 03 anos 3% e assim sucessivamente.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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