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SEFIP 13º Domestica

Luciana Marcio

Luciana Marcio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 16:47

Boa tarde

É possivel o envio da SEFIP 13/2007 de Domestica? O envio é obrigatorio ou não?
Por favor, se possivel, mencionar lei ou artigos sobre o assunto.

Desde já agradeço a atenção.
Luciana

Aparecida Takita

Aparecida Takita

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 20:17

Boa Noite

Olá
Luiana,
segue este artigo sofre SEFIP

Takita






1 DO RECOLHIMENTO AO FGTS

1.1 RECOLHIMENTO MENSAL

Por recolhimento mensal ao FGTS entende-se aquele relativo à contribuição devida em face do disposto no Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e aquela instituída pelo Art. 2º da Lei Complementar nº 110/01. O recolhimento de que trata o Art. 15, acima referido, corresponde a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, inclusive quando referente a empregado doméstico, observadas as disposições da Lei nº 5.859/72, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.208/01.

1.1.2.1 O recolhimento ao FGTS para empregado doméstico é facultativo, passando a obrigatório, para aquele vínculo, a partir do primeiro recolhimento efetuado.




2.3.1 O empregador doméstico somente está obrigado a apresentar informações quando da realização de recolhimento para o FGTS.

5 DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO MENSAL DO FGTS

5.1 Para realização dos recolhimentos nas contas tituladas pelos trabalhadores, vinculadas ao FGTS, de que tratam as Leis nº 8.036/90, 9.601/98 e 10.097/00 e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/01, o empregador deve utilizar, obrigatoriamente, GRF gerada pelo SEFIP. 5.1.1 Excepcionalmente, a GFIP em meio papel ainda pode ser apresentada, para o recolhimento de empregado doméstico e recolhimento recursal, nas formas abaixo: - GFIP avulsa (uso exclusivo para empregadores domésticos e depósitos recursais); - GFIP pré-impressa (uso exclusivo para empregadores domésticos); e, - GFIP impressa do "site" da CAIXA, no caminho https://www.caixa.gov.br/download, (uso exclusivo para empregadores domésticos e depósitos recursais).

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