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Rescisão no período de estabilidade por acidente

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 16:37

Pessoal, o funcionário sofreu um acidente de trabalho em setembro de 2012 e ficou afastado até 30/nov/12. Retornou ao trabalho no dia 01/dez/12, onde então começou seu período de estabilidade com duração de 12 meses.

Acontece que o empregador "inventou" agora de demitir este funcionário.

Isto seria possível desde que o período que resta de estabilidade seja indenizado no termo de rescisão?

Já enfrentaram situação semelhante?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 00:14

Poder até pode, desde que indenize todo o período de estabilidade e este integre seu tempo de serviço para todos os fins, recolhendo ainda tudo que incide sobre tais remunerações.

Convêm consultar antes o Sindicato da categoria para confirmar se eles homologam a rescisão, tem uns que não aceitam.

Boa sorte!

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 09:15

Vinicius, já enfrentei uma situação semelhante sim. Mas siga exatamente a orientação da Kennya.

No sindicato onde precisei fazer a homologação, só aceitaram com TUDO pago. Faltavam 2 meses apenas, mas o funcionário estava dando prejuízos para a empresa. Então eles acharam melhor indenizar tudo, pagamento, férias, 13º, Nova lei do aviso, FGTS, 40%, etc...

Já alguns sindicatos não aceitam, pois eles pensam da seguinte forma: "E se nesse período de estabilidade, ele precisar de um novo afastamento? A indenização não paga esse risco"

Então... sinceramente "poder até pode", mas pode ficar realmente caro para a empresa, dependendo da situação e de como o funcionário for reagir.

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