Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, o funcionário sofreu um acidente de trabalho em setembro de 2012 e ficou afastado até 30/nov/12. Retornou ao trabalho no dia 01/dez/12, onde então começou seu período de estabilidade com duração de 12 meses.
Acontece que o empregador "inventou" agora de demitir este funcionário.
Isto seria possível desde que o período que resta de estabilidade seja indenizado no termo de rescisão?
Já enfrentaram situação semelhante?