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Encheu o caneco e foi pro trabalho

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 16:48

Galera do bem!

Uma situação que aconteceu com um cliente meu.

Um funcionário que trabalha das 14 às 22, chegou "mamado" no trabalho, qual o procedimento legal para o empregador, neste caso?

Tem direito o empregador de dispensar o funcionário "cheio da manguaça" por justa causa?

E não havendo dispensa, mas apenas uma advertência, em caso de reincidência, quantas vezes pode o funcionário ser advertido ou suspenso até caracterizar justa causa?


Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 17:14

Galera,

Eu não sabia que existia essa diferenciação.

Ainda bem que lancei minha dúvida aqui neste fórum, juro que eu já ia orientar o cliente a dar suspensão para o mesmo.

Nem sabia que o funcionário alcoolizado tinha que ser encaminhado ao INSS.

Estou surpreso com esta orientação.

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 17:23

Boa tarde Fernando,

Existem dois tipos de embriaguez, a habitual (crônica) e aquela tida como do trabalho (ocasional), atualmente esta falta por parte do empregado tem ganhado cada vez mais o status de doença e abandonado o título de motivo para aplicação da justa causa, conforme preceitua o art. 482, alínea F da CLT.
Creio que neste artigo assinado pelo advogado Sérgio Ferreira Pantaleão para o portal Guia Trabalhista lhe ajude a elucidar suas dúvidas.

Espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 17:25

Galera eu não fazia ideia de que alcoolismo era visto como doença.

Essa é novidade para mim, ótimo link que a Vania enviou para nós.

Mas eis a questão, este funcionário do qual citei, segundo informações do meu cliente, não é sempre que ele aparece "manguaçado" na empresa.

Segundo ele, isto acontece de tempos em tempos.

Às vezes ele fica um bom período trabalhando corretamente, de vez em quanto este mesmo funcionário, entra na deprê por causa da mulher e se transforma num alambique humano, atrapalhando o serviço.

Neste caso, ele pode ser visto como doença?

O meu cliente já pensou em dispensá-lo e não sabe se isso é legal e eu também fiquei na dúvida de como orientá-lo corretamente.

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 17:28

Isso acontece pelo fato de os legisladores terem mudado de opnião acerca do alcoolismo, se este antes era visto como falta do empregado, de uns tempos para cá passou ser encarado como doença. E como tal, necessita de tratamento.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 17:31

Conforme vc mesmo afirma:

de vez em quanto este mesmo funcionário, entra na deprê por causa da mulher e se transforma num alambique humano, atrapalhando o serviço.

Eis a causa do problema do mesmo, a depressão. Isso no meu entender é sim caso de tratamento com psicólogo. Não é algo que ele queira fazer (ficar embriagado), mas que a depressão o obriga a fazer.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 17:31

Glerisson,

Os legisladores mudaram de opinião em relação ao alcoolismo, mas o fato de encará-lo apenas como doença não pode abrir uma grande brecha, para alguns funcionários mal intencionados, se utilizarem da "manguaça" para se ausentarem do seu cumprimento do contrato de trabalho?

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 17:34

O maior perigo deste entendimento a meu ver, é a de abrir brechas para todos os funcionários.

Porque tem funcionários que veem o cara chegando todo "manguaçado" na empresa, e nada acontece, o medo é de os demais também acharem que vão poder encher o caneco também, porque afinal de contas não haverá punição, pois há essa possibilidade de ser denominado "doença".

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 17:35

De fato existe sim o risco. Mas vale lembrar que são apenas alguns, não todos. E para a embriaguez habitual passar a ser tida como doença é necessária a comprovação da habitualidade.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 17:40

Agora, outra coisa.

Este assunto ser entendido como doença, também pode servir para funcionários que se utilizam de drogas.

Já tive casos passados, em que o problema não era a bebida, mas o uso de drogas no local de trabalho.

O funcionário usuário de droga, também pode ser entendido como "doente"?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 00:26

Fernando, o que não pode é o empregador permitir que o empregado embriagado entre na empresa e assuma suas funções, pois além de ser inprodutivo envolve grande risco, e o empregador poderá responder por isso.

Sugira que ele contate imediatamente algum parente ou familiar para que venha buscar o doente (assim deve ser tratado). Lembrando ainda que não pode deixar passar a oportunidade de deixar claro que é essencial que ele busque tratamento (sugira onde, como, etc) como condição de manter seu emprego, e que o tratamento poderá se dar durante do benefício previdenciário.

COmo bem destacaram, é uma doença e como tal deve ser tratada, sendo o maior interessado nesse tratamento o próprio enfermo, sem ele não há como se curar, nem como manter-se empregado.

Esse esforço é importante ter registrado para eventual demissão justificada de que poderá ele ser alvo, pois, enfermo ou não, somente ele poderá modificar tal situação e ninguém tem de ficar à disposição da decisão dele. Recusar-se a tratamento é uma escolha (de perder o emprego).

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 09:07

Galera do bem, bom dia!

Tanto a questão da dependência química quanto o alcoolismo, tornou-se muito mais complexo do que eu imaginava pela legislação brasileira.

O que eu acho que só complica a vida do empregador.

Pois penso eu que, se o funcionário é usuário de drogas ou é um beberrão e tem esse comportamento fora da empresa, é um problema pessoal dele, mas que não deve se estender para sua vida profissional.

Agora, a partir do momento que legislação trata este tipo de comportamento como "doença", deixa o empregador a mercê das más intenções de certos funcionários que a meu ver pelo que já presenciei principalmente em obras de construção civil, muitos se alcoolizam e usam drogas não por aparentarem "doença", mas por serem pessoas mal intencionadas, desrespeitando o ambiente de trabalho.

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 09:12

Fernando, partilho da mesma opinião que você. Eu não acho correto ver como doença e ponto final. É uma doença mas cada caso é um caso, isso realmente abre uma brecha gigantesca para que pessoas mal intencionadas façam besteiras e sejam amparados pela lei ainda.

Tive um caso tão absurdo aqui:
O Funcionário era gerente de um posto de gasolina. Ele chegou em seu serviço quieto, mudo e calado. Chegou a roubar o dinheiro do caixa (Registrado pelas câmeras, inclusive) e foi embora, ausentando então de sua função que era o único que podia mexer com dinheiro naquele horário, pois não havia nenhum frentista Caixa no momento.

Nem preciso dizer do prejuízo, não é? Pois é. O Jurídico orientou de que tinha que ser tratado como dependência química e encaminhado para tratamento. Quanto ao roubo e tudo o mais, eu não sei mesmo o que aconteceu, pois já foi direto com a empresa X Funcionário. Mas eu acredito que não tenha dado em nada, pois o jurídico estava com muito receio da situação em sí.

Mas enfim... são casos e casos, não concordo em ser generalizado como dependência química e ponto. Mas é o que tem que ser feito para que não hajam prejuízos maiores para a empresa.

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 09:22

Concordo plenamente com você Marcos.

Todos os casos que eu presenciei em algumas empresas, jamais eu diria que é "doença", pois sempre encarei como falta de respeito e compromisso com o trabalho e o pior expondo quem não tem nada a ver com esse comportamento a perigo.

Por exemplo: Um funcionário bêbado ou drogado em um ambiente de trabalho em que ele tem ferramentas a disposição como: martelo, picareta, entre outras a disposição pode causar um estrago horroroso no ambiente de trabalho.

Situações essas que já fiquei sabendo até de agressão que terminou em morte, tudo por causa de uma bebedeira ou uso de drogas.

E a lei ainda dá o direito do camarada ser tratado como doente, acho um absurdo.

Não sei nem como explicar isso a um cliente.

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 09:34

Bem vindo, Fernando.
Depois dessa situação, houveram alguns outros funcionários que repetiram a dose mas não na mesma situação. Mas vou te contar, foi complicado de explicar isso a eles. Sempre ouço aquela frase dos clientes: "A empresa sempre se ferra!!! Vale mais a gente fechar a loja e começar a trabalhar para alguém, assim temos a mesma folga!!!"

Tem algumas leis que são muito tendenciosas ao funcionário. Sou funcionário também, não sou dono do meu próprio negócio mas são inúmeras leis que pra mim são vergonhosas e totalmente unilaterais. Pelo menos que algumas não fossem tratadas como um caso geral, como esse seu caso. Mas, realmente é delicado a situação.

Espero mesmo que ache uma saída e relaxe se está sentindo vergonha ao expor isso para seu cliente, pois acredite, eu também estive com bastante, rs...

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 10:15

Fernando,

Lembrando que cabe ao empregador não permitir que o empregado em estado de embriaguez permanecer em seu local de trabalho, até como meio de resguardar a integridade de sua equipe e a do próprio funcionário. Além disso, existe a divisão em embriaguez ocasional e a crônica, esta última é sim uma doença por se tratar de dependência.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 11:11

Amigos, infelizmente o hábito de consumir com frequência (2 a 3 vezes por semana) álcool, ou outras substâncias psicoativas, infere em dependência química ou psíquica. Por isso que antes de condenar o usuário é necessário identificar o grau de dependência para poder separar "o joio do trigo".

Mas, não é por ser doença que se deve pegar o empregado no colo e niná-lo. É preciso agir com firmeza e determinação.

Aliás, a identificação do alcoolismo como doença encontra amparo na OMS, não é só no Brasil, aqui tomar cerveja todo dia é considerado normal, quando, na verdade, não é.

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 11:29

Kennya,

Eu também tomo uns "goró" de vez em quando, gosto de tomar uma cervejinha.

Eu almoço em restaurante, no meu horário de almoço de vez em quando, peço um copo de vinho que adoro tomar junto como acompanhamento para o almoço, mas não faço isso com frequência. É de vez em quando. E muitas vezes também tenho problemas pessoais e nem mesmo assim encho a cara e vou trabalhar, pois tenho que separar as coisas.

O que mais me intriga, nesta questão do assunto é ele ser tratado como "doença", e se isso virar moda, já pensou?

Não há empregador que aguente com tantos funcionários.

Neste caso, o amparo da lei só existe para o empregado como citou o Marcos, ou seja, a lei é tendenciosa e injusta neste sentido e o empregador fica totalmente desamparado.

Também sou funcionário, mas se fosse empregador, ficaria até com receio por causa dessas brechas que a legislação consente de forma injusta.

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