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FÓRUM CONTÁBEIS

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demissao sem justa causa

Mayara almeida

Mayara Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 09:15

bom dia gente, preciso de uma ajudinha, tenho uma conhecida que foi demitida sem justa causa, e estão querendo cobrar o aviso previo dela, isso seria possivel? no meu ver nao seria. quem souber, por favor me passa o artigo da clt também.
muito obrigada

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 11:11

Bom dia Mayara,

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. O que muda de um para o outro é que no trabalhado o funcionário é comunicado do seu desligamento mas ainda passará um mês trabalhando na entidade cumprindo o aviso, podendo optar em ter sua jornada reduzida em duas horas ou em faltar os últimos sete dias do aviso. No indenizado, a empresa paga e o funcionário é desligado a partir da assinatura.

Espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Mayara almeida

Mayara Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 11:16

sobre isto eu até tinha conhecimento, mas a minha duvida seria , se o empregador pode obrigar o funcionário a cumprir o aviso previo em caso de demissão sem justa causa ou mesmo se o funcionario nao quizer cumprir o aviso se ele pode descontar.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 11:32

Bom dia.
Sim Mayara, o empregado DEVE cumprir o aviso, a não ser que tenha conseguido um novo emprego, nesse caso, apresentando uma carta da nova empresa, não precisará cumprir o aviso e nada será descontado.
Caso ela não queira cumprir a empresa deverá botar faltas nos dias em que ela não trabalhar, não terá o pagamento dos salários nesses dias e ainda influenciará em perda de dias de férias.

Flavia de Souza Carvalho

Flavia de Souza Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 11:55

Bom dia,

O empregado deverá cumprir o aviso-prévio, o empregador informa a demissão 30 dias antes visando o planejamento do empregado, caso o empregador não queira que o funcionário cumpra o aviso ele deverá indenizar e da mesma forma se o empregado não quiser cumprir o aviso prévio deverá indenizar a empresa.


Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I - 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
(Inciso II renumerado pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

II - 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
(Inciso III renumerado e alterado pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Se ela tiver uma carta informando que precisa iniciar em uma outra empresa, o aviso deverá ser liberado.

Espero ter ajudado.

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