Bom dia,
O empregado deverá cumprir o aviso-prévio, o empregador informa a demissão 30 dias antes visando o planejamento do empregado, caso o empregador não queira que o funcionário cumpra o aviso ele deverá indenizar e da mesma forma se o empregado não quiser cumprir o aviso prévio deverá indenizar a empresa.
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
(Inciso II renumerado pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
II - 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
(Inciso III renumerado e alterado pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Se ela tiver uma carta informando que precisa iniciar em uma outra empresa, o aviso deverá ser liberado.
Espero ter ajudado.