Bom dia, Rodrigo.
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
Esta escala que você passou a pessoa trabalha 07h e 20 min, sendo que destas 06h e 20 min são horas noturnas. Alguns sindicatos informam que a continuidade da hora noturna deve ser considerada, portanto é importante verificar em sua categoria.
Aplicando o percentual para reduzir a hora noturna, tem-se que a cada dia você deverá receber 7h06min de horas noturnas e 01 hora normal.
O cálculo do adicional noturno é o seguinte:
Número de horas noturnas trabalhadas * Valor da hora * "Percentual hora noturna do sindicato da categoria ou 20% (min) CLT"
Também deverá receber o reflexo DSR sobre o adicional noturno. O cálculo é demonstrado a seguir:
Valor do adicional noturno / número de dias úteis no mês * número de domingos e feriados do mês.
:)