x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 791

Retenção Inss

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 14:25

Boa tarde Elton,

Olha a lei 9.711/98 é bem clara referente a retenção de INSS mediante cessão de mão de obra. Na parte da dispensa na retenção anexo II diz o seguinte:

"II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e quando o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente."

Ou seja, se for somente os dois sócios trabalhando não tem a necessidade de fazer a retenção.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 14:44

Boa tarde!

Caro Colega Anderson,

Na lei não especifica que deve obedecer todos os critérios, e sim trata as opções como individuais. Sendo assim levamos em consideração a opção II para o nosso colega seguir.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

SHARLENE VAZ

Sharlene Vaz

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 09:34

galera bom dia

estou com uma empresa aqui que tem retenção de INSS na GFIP e essa empresa tem 2 tomadores sendo que nao tem o CEI... a pergunta é

eu posso compensar na GFIP pelo CNPJ do tomador ou apenas pelo CEI?

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 11:51

Prezados,

Então pelo "II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;" pode mos concluir que caso o faturamento do mês anterir seja de ate (R$ 4159,00*2 = R$ 8.318,00) será dispensado, caso seja maior que 8318,00 será recolhido.
Ok?

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade