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FÓRUM CONTÁBEIS

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afastamento por atestado

Soraya Silva

Soraya Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Informações
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 21:18

Boa noite!
Gostaria de tirar uma dúvida,pois até então, em todas pesquisas na internet,nenhuma foi esclarecedora.
Minha dúvida é a seguinte:
Começei a cumprir aviso prévio dia 26-07 e no dia 29-07-13 me senti mal e na minha ida ao médico foi constatado uma infecção nos rins.O médico iniciou um tratamento e fiquei de atestado de 5 dias,até a sexta 02-08 (não trabalho no sábado),voltei lá na segunda dia 05-08 pra retirar o tubo e fiquei de repouso por mais 5 dias de atestado até 09-08.Hoje dia 12-08 fui restirar o novo tubo e por fim somente o atestado de hoje dia 12.Vou ter que fazer cirurgia e etc,más minha dúvida é:Esses 2 atestados somam 10 dias,tá correto?ou a empresa considera os fds e então com isso faz mais de 15 dias que não vou trabalhar e posso ser afastada?Como não tenho condições de cumprir aviso,pois tenho pedra nos rins e o médico disse que enquanto eu não fizer a cirurgia sentirei dores terríveis.Posso pedir na empresa pra o aviso ser esquecido e com isso fazermos um retroativo como me foi proposto?isso é legal? Ele propôs que fizéssemos de conta que eu pedi pra sair em junho e cumpri aviso até dia 25-07 que foi o dia q pedi de fato pra sair.Sei que com isso perco um m~es de salario a mais.Más é melhor pra mim no meu estado de saúde.O que me dizem?é possível que ele aceite? é legal?Lembrando que se não puder,de 5 em 5 dias levarei atestado até fazer minha cirurgia mês que vem,e com isso seria afastada e eu não quero isso.me ajudem!Qual melhor solução?Desculpem o tamanho do texto.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 23:26

Soraia, sua consulta expõe um caso bem simples que requer uma rápida e curta resposta, mas sugiro que em futuras dúvidas vc consulte seu Sindicato laboral que está mais que habilitado a lhe orientar e prestar qualquer consultoria. Digo isso porque este fórum não deve prestar consultoria particular pois nosso objetivo é a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil sobre temas cotidianos em nossas rotinas de trabalho.

Além de que, a CCT de seu Sindicato pode firmar vantagens e obrigações mais favoráveis a sua categoria e nem sempre terá alguém aqui com esse conhecimento à mão para socorrê-la, e desconsiderar tal informação pode nos levar a orientá-la equivocadamente, por isso seu Sindicato é a melhor fonte nessas circunstâncias.

Quanto a sua questão: Os dias da licença médica são contados corridos, os dias de trabalho compreendidos dentro do prazo da licença serão abonados pelo empregador.

Caso a soma dos dias da licença ultrapasse 15 dias, mesmo que descontínuos, os dias restantes serão por conta do INSS. No seu caso não se cancela o aviso, mas sim o paralisa, e volta a correr de onde parou após finda a licença previdenciária que venha a ser concedida pela perícia do INSS.

Boa sorte!!

Soraya Silva

Soraya Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Informações
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 00:15

Ainda não entendi.Vou levar os 2 atestados amanha com os 10 dias da semana q eu deveria ter trabalhado.então se foram 10 dias eu n serei afastada,mas se contarem sabado e domingo msm q eu não trabalhe nesses dias já passaram de 15.eles devem considerar apenas os 10 afinal só trabalho em dia de semana,ou não?eles podem me encaminhar ja pro inss por isso?

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 06:31

Soraia são considerados os dias corridos do atestado, exemplo: se você pegar um atestado de 10 dias a empresa arcará com os dias do atestado. Se você levar um atestado ou mais, cuja soma ultrapassa 15 dias, a empresa arca com os 15 primeiros dias e encaminha você ao INSS, sendo este responsável pelo restante dos dias de atestado. Espero ter esclarecido.

Skype termy.ferreira
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 08:22

Soraia,

Pelo que entendi você pediu demissão, não precisa fazer aviso retroativo, simplesmente formaliza o pedido para que você não cumpra mais aviso e seja desligada de imediato, pelo que li a empresa concorda com isso.
Outra questão, quando você diz não querer se afastar... ao se desligar da empresa você poderá solicitar o beneficio de auxio doença junto ao inss, mesmo não estando trabalhando, visto que você contribuiu nos ultimos meses, é um direito seu e um valor que pode vir a ajudar enquanto estiver impossibilitada perante os medicos do inss.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 10:24

Não podemos nos esquecer que estando ela com uma enfermidade que requer tratamento, ou ela terá de mentir no exame demissional escondendo o fato, ou esperar que o médico cometa a fraude de conceder a condição de ápta para ao desligamento mesmo sabendo que ela não está.

Isso não depende das vontades do empregador ou do funcionário.

Soraya Silva

Soraya Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Informações
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 10:58

Muito obrigada pelas respostas,entendi perfeitamente.Minha preocupação com afastamento é que isso é colocado na CTPS né?Me disseram que é ruim pra contratação em futuras empresas,más enfim.Hoje vou resolver toda situação com a empresa e sair de vez, pois preciso de tratamento,e mesmo sabendo que é errado vou ter que me desligar mentindo no exame pois não quero demoras em todo esse processo.Obrigada mais uma vez a todos.Uma última dúvida.Quantos dias eles tem pra me pagar a rescisão?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 12:25

Não, Soraia. O empregador não anota nada na CTPS do empregado quando este entra em licença previdenciária. Quem anota é o próprio INSS.

O prazo para quitar a rescisão é de 10 dias corridos a contar do dia seguinte ao comunicado da rescisão quando se trata de aviso prévio indenizado (seja pelo empregador ao empregado, seja pelo empregado ao patrão), e de 1 dia útil após findo o prazo do aviso trabalhado.

Boa sorte!

Soraya Silva

Soraya Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Informações
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 13:16

ok!muito obrigada.Kenya com relação ao exame demissional vc me fez pensar no seguinte,se eu não estiver apta pra ser desligada a empresa pode ser responsavel pelo fato de eu estar enferma?E como é isso?Se eu não estiver apta,não me desligam?E quem vai pagar meu salário?Empresa ou inss?Juro que é só essa duvida e acabou.Rs

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 13:43

Dificilmente um problema renal pode ser atribuído ao exercício profissional. Por acaso seu trabalho lida diretamente com exposição à produtos tóxicos?

Como eu já disse acima, caso vc seja considerada inapta para o desligamento, seu aviso prévio será interrompido e vc encaminhada a perícia do INSS. Caso a perícia defira a licença, o INSS irá pagar o auxilio doença. Uma vez recuperada da enfermidade cessa a licença e seu aviso prévio volta a correr.

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