
Rosilene Siqueira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 3
acessos 545
Rosilene Siqueira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Rosilene,
Eu fiz o parcelamento do FGTS uma única vez, a muito tempo atrás, mas me lembro bem que uma das condições do Parcelamento, era quitar de forma integral o FGTS dos empregados caso houvesse desligamentos.
Att,
Rosilene Siqueira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoalmas acontece que a empregadora fez o parcelamento do fgts depois que que a funcionaria pediu demissao isso é correto por mais que peça demissao eu axo que devemos ter nosso fgts depositado
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalRosilene, veja bem...
A demissão ocorrendo antes, ou depois do parcelamento, este empregado deve ter seu FGTS quitado, até mesmo porque o Sindicato vai exigir o extratos do FGTS para fins rescisórios.
Att,
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