Pepita Satierf
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia,
Surgiu uma recisão aqui, porem com a data de admissão 22/07/2013 e demissão 31/07/2013. Nesse caso como form só 10 dias trabalhados só tera direito ao saldo de salario?
Oscar Wilde
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Pepita Satierf
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia,
Surgiu uma recisão aqui, porem com a data de admissão 22/07/2013 e demissão 31/07/2013. Nesse caso como form só 10 dias trabalhados só tera direito ao saldo de salario?
Lucas Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeDepende, se o funcionário foi demitido lembre-se que o aviso prévio indenizado projeta para todos os efeitos e se foi ele que pediu a demissão veja a questão do aviso prévio.
Marcia Juliana da Cruz
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia Amanda
Há alguns pontos a verificar:
- ele estava em contrato de experiência, se sim, deverá verificar se foi ele que solicitou desligamento, terá desconto do Art 479 da CLT, onde você vai descontar 50% do valor dos dias que restavam do contrato de experiência. Se a empresa resolveu dispensá-lo terá de ressarcir o funcionário com o 50%.
Se o funcionário entrou sem regime de experiência, cabe o que nosso colega citou acima.
Wesley Gonzaga
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom dia!
Sim ,são 10 dias de saldo salario, porém, deve-se atentar a data do contrato de experiência, talvez gere a multa do artigo 479 e 480 da CLT.
Pepita Satierf
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioMuito obrigada a todos. Mas recebi as informações que falatavam e já até fechei a rescisão. Entrou 10 dias de saldo de salario e o empregado estava no contrato de experiência de 30 dias. Como foi a empresa que despediu, ela indenizou 10 dias do contrato.
Abraços,
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