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10 dias Rescisão

Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 10:02

Bom dia,
Surgiu uma recisão aqui, porem com a data de admissão 22/07/2013 e demissão 31/07/2013. Nesse caso como form só 10 dias trabalhados só tera direito ao saldo de salario?

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 10:08

Depende, se o funcionário foi demitido lembre-se que o aviso prévio indenizado projeta para todos os efeitos e se foi ele que pediu a demissão veja a questão do aviso prévio.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 10:14

Bom dia Amanda

Há alguns pontos a verificar:
- ele estava em contrato de experiência, se sim, deverá verificar se foi ele que solicitou desligamento, terá desconto do Art 479 da CLT, onde você vai descontar 50% do valor dos dias que restavam do contrato de experiência. Se a empresa resolveu dispensá-lo terá de ressarcir o funcionário com o 50%.

Se o funcionário entrou sem regime de experiência, cabe o que nosso colega citou acima.

Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 10:29

Muito obrigada a todos. Mas recebi as informações que falatavam e já até fechei a rescisão. Entrou 10 dias de saldo de salario e o empregado estava no contrato de experiência de 30 dias. Como foi a empresa que despediu, ela indenizou 10 dias do contrato.

Abraços,

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde

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