
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalGalera do bem, boa tarde!
A respeito do Art. 71 da CLT § 1º que fala sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhos contínuos que excedam 4 horas de trabalho, tenho a seguinte questão.
Tenho um cliente que é uma Escola em que os professores trabalham exatos "4 horas e 24 minutos", o que acontece é que o sindicato nos enviou uma carta comunicando que não estamos cumprindo com este artigo.
A minha pergunta é a seguinte: É correto esta alegação do sindicato, por causa de excedermos apenas 24 minutos previstos em lei?