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Artigo 71 - Intervalo Básico

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 15:12

Galera do bem, boa tarde!

A respeito do Art. 71 da CLT § 1º que fala sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhos contínuos que excedam 4 horas de trabalho, tenho a seguinte questão.

Tenho um cliente que é uma Escola em que os professores trabalham exatos "4 horas e 24 minutos", o que acontece é que o sindicato nos enviou uma carta comunicando que não estamos cumprindo com este artigo.

A minha pergunta é a seguinte: É correto esta alegação do sindicato, por causa de excedermos apenas 24 minutos previstos em lei?






RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 15:32

Fernando Rogério, acima da CLT existe a convenção coletiva que tem maior força em benefício dos empregados. Se na convenção coletiva estabelece o intervalo, essa deverá ser obedecida.

Quanto ao Art. 71 § unico da CLT lá diz assim:

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.


Sendo assim se a jornada ultrapassa as 4 horas, sim, deverá conceder os 15 minutos de intervalo.

Att,

Raone Souza
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 15:41

Raone, não sei se você pode me ajudar.

Na Convenção Coletiva dos Professores, não está estabelecido este intervalo.

E pela própria convenção o professor não pode trabalhar mais do que 22 horas na semana, é por isso que eles trabalham 4 horas e 24 minutos por dia.

Se formos considerar o intervalo de 15 minutos, eles trabalharam efetivamente 4 horas e 9 minutos por dia o que computados na semana será de 20 horas e 45 minutos na semana.

Não estaria correto a escola não conceder os 15 minutos?

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 15:48

Boa tarde Fernando,

A redução do intervalo intrajornada só será possível se aprovada por convenção ou acordo coletivo. Caso contrário, prevalece a determinação dada pelo art. 71 da CLT.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 15:50

Fernando Rogério, não sei como é o regimento da escola, mas na maioria delas tem um intervalo (recreio) para os alunos, que também é um intervalo para o professor. No seu caso seria apropriado verificar com o sindicato o motivo de notificar o cliente. E também a possibilidade de verificar "segundo o sindicato", qual seria o horário correto ao ver deles.
Creio que assim será mais fácil resolver a questão.

Att,

Raone Souza
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 15:51

CLT Art 71 § 1º Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

Entendo que realmente nao há intervalo inclusive se nao constar em CCT como disse o Fernando.

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 16:12

E tem mais uma coisa galera.

Nesta questão, segundo informações que recebi da escola.

Tem professores que acabam de uma forma ou de outra utilizando estes 15 minutos, pois eles saem da classe e deixam seus auxiliares cuidando da classe, para fumar, beber café, entre outras coisas.

O que a diretoria da escola me informou que estes 15 minutos não estão assim declarados, tipo "HORA DO INTERVALO", mas de uma forma ou de outra eles já usufruem disto com seus cigarros e cafezinhos.

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