Roberto Luiz Gonçalves Pereira
Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioHá algum tempo na nossa loja, a caixa (que recebe quebra de caixa) caiu em um golpe de um malandro que passou por funcionário do escritório contábil da empresa e pediu 500 reais dizendo que um dos sócios da loja havia autorizado que desse o dinheiro para ele. Momentos depois do ocorrido ela se deu conta do golpe e desabou em lágrimas pelo fato. Comovidos pela situação, nós dissemos a ela que esse dinheiro não seria descontado, mas para nossa surpresa ela exigiu que o desconto fosse feito, mas de forma parcelada (em 5 vezes). Aceitamos e o desconto foi realizado por 2 meses na folha e depois, no terceiro mês, ela pediu demissão por motivos pessoais. Os escritório que nos assessora fez os cálculos considerando o desconto das 3 parcelas ainda a vencer, subtraindo o valor do cálculo da rescisão.
Só que antes da homologação no sindicato, ela se manifestou contra o desconto exigindo que fosse ressarcida do valor total, os 500 reais que foram descontados. O sindicato não deu muita atenção ao problema e não colocou nenhuma ressalva sobre isso na rescisão, mas ela está ameaçando a processar nossa empresa.
Devemos pagar este montante, mesmo tendo inúmeras testemunhas que ela agiu com culpa (não dolo) no caso e tenha recebido por anos a verba de quebra de caixa?