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Quebra de caixa

Roberto Luiz Gonçalves Pereira

Roberto Luiz Gonçalves Pereira

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 18:13

Há algum tempo na nossa loja, a caixa (que recebe quebra de caixa) caiu em um golpe de um malandro que passou por funcionário do escritório contábil da empresa e pediu 500 reais dizendo que um dos sócios da loja havia autorizado que desse o dinheiro para ele. Momentos depois do ocorrido ela se deu conta do golpe e desabou em lágrimas pelo fato. Comovidos pela situação, nós dissemos a ela que esse dinheiro não seria descontado, mas para nossa surpresa ela exigiu que o desconto fosse feito, mas de forma parcelada (em 5 vezes). Aceitamos e o desconto foi realizado por 2 meses na folha e depois, no terceiro mês, ela pediu demissão por motivos pessoais. Os escritório que nos assessora fez os cálculos considerando o desconto das 3 parcelas ainda a vencer, subtraindo o valor do cálculo da rescisão.

Só que antes da homologação no sindicato, ela se manifestou contra o desconto exigindo que fosse ressarcida do valor total, os 500 reais que foram descontados. O sindicato não deu muita atenção ao problema e não colocou nenhuma ressalva sobre isso na rescisão, mas ela está ameaçando a processar nossa empresa.

Devemos pagar este montante, mesmo tendo inúmeras testemunhas que ela agiu com culpa (não dolo) no caso e tenha recebido por anos a verba de quebra de caixa?


Roberto Luiz Gonçalves Pereira

Roberto Luiz Gonçalves Pereira

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 18:49

Ele ficou "bravinha", pois veio propor que fosse dispensada para receber o fgts e o seguro-desemprego. Não aceitamos, e a cidadã nem cumpriu o aviso-prévio (lógico que descontamos o valor) por desfeita. Primeiro ela veio com a conversa que havia conseguido outro emprego e deveria ser dispensada do aviso-prévio, mas não comprovou nada. Depois veio com essa.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 08:42

Roberto,

Se tá na chuva, deixa molhar. Já fizeram a rescisão, já homologaram, se a mesma quer entrar na jutiça do trabalho, deixe entrar e veja o que acontece, na pior das hipoteses faça um acordo na audiência e devolva o valor, apesar de achar que não da ganho de causa e que ela não fará, visto que não dá para pagar nem o advogado., alem da canseira que dá.
Deixa ela decidir o que vai fazer, em particular eu não devolveria o valor por simples ameaça.
Lembre-se de sempre registrar os descontos e tomar ciência de seus empregados.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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