Claudia Batista
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidaderespostas 5
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Claudia Batista
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeFlavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde Claudia
A empresa participa do PAT ?
Lucas Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeProvavelmente a empresa não participa do PAT. Claudia o vale alimentação é configurado como Salário In Naturaou seja salário utilidade, o valor do vale alimentação no caso é fornecidas como salário utilidade. Essa verba de alimentação incide INSS, FGTS ela acaba incorporando o salário, sugiro que forneça cesta básica no valor estimado em Lei ou convenção trabalhista.
Qualquer dúvida leia> http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/salario_in_natura.htm
Wesley Gonzaga
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalA maneira correta de pagar é apenas em cartão, pois:
RIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Súmula 241
O vale para refeição, fornecido por força de Contrato de Trabalho tem caráter salarial integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.
Efeitos Legais
1. Incidência de INSS e FGTS.
2. Base de Cálculo para Férias, 13°Salário...
Não integram o salário de contribuição para fins desta Lei, exclusivamente
a parcela in naturarecebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976." [1]
Quando o vale-alimentação ou vale-refeição não é fornecido gratuitamente pelo empregador, isto é, quando o empregador desconta alguma porcentagem do salário do trabalhador, o benefício é considerado como parcela de natureza indenizatória, e não salarial, não podendo, assim, ser incorporado ao salário.
Lucas Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeJustamente, quando o valor é alocado em recibo de salário ele é configura salário "In Natura" sendo incidido sobre ele todos os encargos sociais e previdenciários . O empregador fornecendo cesta básica em alimentos não perecíveis se assim a convenção coletiva permitir seria uma ótima forma. Bom é oque acho.
Claudia Batista
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
a empresa não participa no Pat
o vale alimentacao e refeicao está em convenção coletiva
então neste caso o melhor e contratar a empresa que fornece o cartão para o devido fins. como vale refeição se for o caso.
att
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