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vale refeicao/alimentação

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 14:08

Provavelmente a empresa não participa do PAT. Claudia o vale alimentação é configurado como Salário In Naturaou seja salário utilidade, o valor do vale alimentação no caso é fornecidas como salário utilidade. Essa verba de alimentação incide INSS, FGTS ela acaba incorporando o salário, sugiro que forneça cesta básica no valor estimado em Lei ou convenção trabalhista.


Qualquer dúvida leia> http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/salario_in_natura.htm

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 14:13

A maneira correta de pagar é apenas em cartão, pois:

RIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Súmula 241

O vale para refeição, fornecido por força de Contrato de Trabalho tem caráter salarial integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.
Efeitos Legais

1. Incidência de INSS e FGTS.
2. Base de Cálculo para Férias, 13°Salário...

Não integram o salário de contribuição para fins desta Lei, exclusivamente

a parcela in naturarecebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976." [1]


Quando o vale-alimentação ou vale-refeição não é fornecido gratuitamente pelo empregador, isto é, quando o empregador desconta alguma porcentagem do salário do trabalhador, o benefício é considerado como parcela de natureza indenizatória, e não salarial, não podendo, assim, ser incorporado ao salário.

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 14:29

Justamente, quando o valor é alocado em recibo de salário ele é configura salário "In Natura" sendo incidido sobre ele todos os encargos sociais e previdenciários . O empregador fornecendo cesta básica em alimentos não perecíveis se assim a convenção coletiva permitir seria uma ótima forma. Bom é oque acho.

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claudia batista

Claudia Batista

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 15:56

Boa tarde,

a empresa não participa no Pat

o vale alimentacao e refeicao está em convenção coletiva

então neste caso o melhor e contratar a empresa que fornece o cartão para o devido fins. como vale refeição se for o caso.

att

claudia batista

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