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Auxílio Doença e retorno ao trabalho

vanessa moraes

Vanessa Moraes

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 20 junho 2006 | 15:19

Comecei a trabalhar em uma empresa em 01/09/05 e em 02/01/06 entrei em licença médica.Em 16/01/06 entrei no auxílio doença por motivo de tendinite,bursite e sindrome do impacto no ombro, sendo operada em 30/03/06. Minha licença acaba dia 25/06/06. Não quero mais trabalhar nesta empresa.Quais são meus direitos trabalhistas caso seja demitida ou peça demissão. O FGTS não foi depositado durante este período. Como devo proceder?

ALIANÇA CENTRO EMPRESARIAL CONTÁBIL

Aliança Centro Empresarial Contábil

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 21 junho 2006 | 16:06

Oi Vanessa,

caso o motivo do afastamento tenha sido realmente por auxilio doença, voce deve consultar o dissidio coletivo do seu sindicato para verificar qual a sua estabilidade na empresa ( normalmente no caso de doença ela é de 30 dias, agora se for acidente de trabalho, a estabilidade é de 12 meses ), ou seja, antes disso a empresa não poderá desligar voce da empresa. Só voce é quem poderá pedir demissão.
Os seus direitos são :

1) voce pedindo demissão :
a ) * Saldo de salários dos dias trabalhados
b ) * 13º salário proporcional
c ) * Férias proporcional
d ) * 1/3 de férias proporcional
Lembre-se que voce tem que cumprir o aviso prévio, ou seja, comunicar a empresa que voce vai se desligar e trabalhar durante os 30 dias, senão voce terá que pagar o aviso previo para a empresa.

2 ) A empresa te demitindo :
a ) todos os ítens acima, mais :
b ) a multa sobre o saldo do FGTS
c ) voce poderá efetuar o saque do valor do FGTS que está depositado no banco
d ) caso não retorne a trablahar e dependendo de outras situações, voce poderá ter direito ao seguro desemprego
e ) aviso previo, ou a empresa te comunica e pede pra voce ficar trabalhando os 30 dias, ou a empresa tem que pagar pra voce esse aviso previo.

Caso a empresa não tenha efetuado o recolhimento do FGTS, voce poderá denuncia-la no Ministério do Trabalho, ou ainda através de via judicial.

Obrigado. Paulo

ALIANÇA CENTRO EMPRESARIAL CONTÁBIL E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS.
Paulo César Martins
e-mail : [email protected]

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