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ferias para horista

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 11:18

Bom dia

Tem direito a férias sim.

Pode existir duas maneiras de realizar o cálculo dessas férias:
- Horista com jornada de trabalho variável: Apurar-se a média de horas do período aquisitivo ou cláusula mais benéfica em convenção coletiva, aplicando-se ao resultado final o valor da hora vigente por ocasião da concessão das férias.
- Horista com remuneração homogênea: Para se apurar o cálculo de férias do horista homogêneo, aplica-se como base o salário hora vigente a época da concessão de férias multiplicado pela carga horária mensal, acrescida de 1/3.
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MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 11:40

Olha com relação a isso, você vai ter que verificar a seguinte situação sobre o contrato de trabalho: a CLT, no art. 58-A prevê a contratação em regime de tempo parcial, em que a jornada de trabalho semanal não ultrapassa 25 horas semanais. Por consequência, isso também se reflete nas férias, conforme previsão do art. 130-A.

Então vai tudo depender da carga horário que o horista trabalha... geralmente tem a mesma reduzida o que faz com que os dias de férias sejam menores do que 30 dias.

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