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Auxilio doença e Extrato para fins rescisórios

R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 11:28

Bom dia estou com um problema que é o seguinte. Temos uma funcionária que terminara seu aviso previo agora dia 16/08/2013, porem a funcionário ficou recebendo auxilio doença espécie 31 durante 1 ano e 8 meses, aquele que não há o depósito do fgts. Mas no extrato consta todas essas competências como não pagas. semana passada enviei todas as gfips dessa funcionária com o devido afastamento P1, mas mesmo assim as competências não sumiram do extrato.
Agora a homologaçao está marcada para dia 16/08/2013 levando o documento do inss constando o periodo afastado será que o fiscal do MTE aceitara ou posso tentar outras alternativas. Aguem já passou por isso que possa me auxiliar ?

R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 11:38

Leandro Ghislandi então não mesmo nenhuma forma dessa competências sumirem do extrato ? Pela homologação ser feita no MTE estou na dúvida se o fiscal aceitará homologar. Pois a fiscalização dos documentos é muita mais rigorosa!

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 12:38

Rr Teodoro bom dia !!!!

Não ha o que se fazer, caso seja questionado pelo homologador apresente o requerimento do auxilio doença, pois não ha o que se falar em recolhimento de Fgts para colaboradores afastados por auxilio doença.

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