x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 528

ferias trabalho por meio turno

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 11:41

Bom dia

Uma pessoa é contratada por tempo indeterminado para trabalhar em uma empresa, com carga horária de 100 horas, trabalhando de segundas a sextas todas manhas, neste caso uma faxineira.
Gostaria de saber se ela tem direito a 30 dias ou 15 dias de férias?

Fico na duvida pela lei descrita abaixo, mas não sei se ela não seria para contrato que é especifico de tempo parcial, que seriam estagiários por exemplo, e ela é tempo indeterminado:

O sistema está correto e com base legal no Artigo 130-A da CLT:

Art. 130-A – Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 18 – dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;

II – 16 – dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;

III – 14 – quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;

IV – 12 – doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;

V – 10 – dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;

VI – 8 – oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.

Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade