Bom, a princípio eu não concordo com a orientação do sindicato. Se colocar uma cláusula dizendo que há a possibilidade de rescisão antecipada, e o empregado for dispensado antes do término fixado, ele teria direito ao aviso prévio de 30 dias, assim como a empresa poderia descontar o aviso dele, caso peça demissão e não cumpra. Lembro que as consultorias até alertavam as empresas quanto à redação do contrato para que não constasse tal possibilidade.
O que mudou, nos últimos tempos, é que antes o desconto da metade dos dias que faltavam para o término era "pacífico" e agora existe essa questão do "prejuízo comprovado do empregador" para que ele possa fazer o desconto. Eu tenho explicado a situação aos meus clientes e eles que decidem descontar ou não ...