x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 42.729

Distancia maxima casa-trabalho

Luciano Souza

Luciano Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 16:09

Ola

Tenho um funcionario que faz parte da CIPA e tem estabilidade até o final de 2014.
Ele sabe disso e esta fazendo muito corpo mole, não se empenha como deveria, o classico nó cego. Ele trabalha no almoxarifado e sua função ja é "suave".
Eu quero transferir ele para outra obra longe e ele esta alegando que a distancia maxima que o empregado pode se deslocar para o trabalho é de 50km. Isso é fato? Não consegui encontrar nada a respeito na CLT.
Outro detalhe, se o funcionario mora e trabalha na capital (São Paulo) e existe o bilhete unico, sou obrigado a pagar integração?

Desde ja muito obrigado

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 16:52

Boa Tarde Luciano,


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe em seu artigo 469 sobre a transferência de empregados para outras localidades, sendo certo que o § 2° de referido dispositivo legal autoriza a transferência apenas quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalha o empregado. Veja-se o texto legal:
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º - (...)
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - (...)
Nesse sentido, em caso de extinção do estabelecimento em que trabalha o empregado, poderá este ser transferido, sendo certo que a extinção parcial do estabelecimento ou o mero fechamento do setor de trabalho não se coadunam com a extinção do próprio estabelecimento, pois esta, de maior abrangência, supõe a completa desativação das atividades empresariais na localidade de origem. A supressão da atividade, e não do estabelecimento, não é suficiente para autorizar a transferência do empregado. É esse, inclusive, o entendimento da jurisprudência:
"Promoção. Não se considera desvio funcional a transferência de um empregado de um setor extinto para outro. O ato faz parte do poder do empregador, para a manutenção do contrato. A transferência não gera direito de promoção ou de reenquadramento. É lícita quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado (CLT, art. 468, parágrafo 2º
)."


Tive um caso semelhante, onde o empregado era da construção civil, acabou a obra ele não queria ir para outra, alegando a distância.
após feito uma advertência o mesmo nunca mais trouxe problemas, e trabalha melhor que os outros.

Abraços.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Luciano Souza

Luciano Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 08:13

Este é exatamente o meu caso, sou do ramo da construção civil.
Esta lei fala que vc só pode transferir o empregado caso haja extinção do estabelecimento, porem tambem diz que só é considerada tranferência, quando acarreta a mudança de domicilio. Ou seja, desde que não seja para um lugar onde haja necessidade de "viajar" diariamente para ir trabalhar, não ha problemas em transferi-lo. Não importa se ele trabalha na zona sul e eu transferi-lo para a zona norte, ou Guarulhos, ou ABCD.
Minha interpretação esta correta?

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 08:20

Concordo Luciano.

vale ressaltar também que depende da "anuência" do empregado, e ele concordando, caracteriza-se normalmente transferencia, sem extinguir o estabelecimento

Luciano Souza

Luciano Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:31

Entendo mas no caso de construção civil não tem como o funcionário escolher em qual obra ele quer trabalhar. Principalmente se for dentro de São Paulo, Guarulhos ou ABCD. Ja deixamos claro no ato da contratação que temos varias obras espalhadas nessas regiões e eventualmente ele poderá ser transferido para qualquer uma delas.
Quanto a isso esta tranquilo, minha duvida era somente sobre a distancia limite. Mas pelo jeito no meu caso ela não existe.

Sobre a condução dentro de cidade de São Paulo, só tenho obrigação de pagar R$ 6,00 (ida e volta) mesmo?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade