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pedido demissão e aviso prévio

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 16:10

Boa tarde, umm funcionário pediu demissão 07/08/2013 e disse que cumpriria aviso prévio. Dia 14/08 ele disse que tinha arrumado outro emprego e que não cumpriria mais. Podemos descontar os dias restantes? Qual a data efetiva do pagato da rescisão? Grata.

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 16:17

Boa tarde Maria

Está correto o que colocou com relação a aviso prévio, somente descontar os dias restantes.

Com relação ao pagamento, use a data que ele se desligou dia 14/08, ele fez um outro documento de aviso, constando que ele não iria terminar de cumprir aviso a partir de 14/08?
Se sim, você tem 10 dias a partir dessa data, já que foi ele que solicitou.

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 16:34

Oi Márcia...ele não fez " um outro documento de aviso, constando que ele não iria terminar de cumprir aviso a partir de 14/08". Só fez o pedido de demissão. Como deve constar? Tem algum modelo?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 16:35

Boa tarde Maria

O correto é a empresa lançar faltas para o restantes dos dias do aviso que o empregado não irá cumprir

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 16:38

Boa tarde Maria.

Seu ex-colaborador fez carta de próprio punho o pedido de aviso prévio com data devida. Em comum acôrdo para o que não haja desconto de dias não cumpridos na rescisão, refazer aviso com data retroativa ( próprio punho) novamente (15/07).
Senão, nova carta de aviso de não cumprimento à partir do dia 13/08 e descontar dias restantes na rescisão. Pagar rescisão até dia 22/08 ( 10 dias), verificar homologação se o ex-colaborador tenha o registro acima de 01 ano de empresa.

Bom dia de trabalho!

Fabio Ricardo
Administrador
MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 16:42

Boa tarde Maria

Você poderá pedir a ele que coloque de próprio punho que a partir de 14/08 não irá cumprir o restante de seu aviso prévio.

O restante você desconta como ressarcimento de aviso prévio...

Eu sempre peço que faça esse outro documento, pois um dia você pode sair da empresa e outra pessoa que assumir seu lugar, pode ficar em dúvidas, caso haja uma fiscalização.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 16:44

Boa tarde

Não existe motivo para refazer a carta a rescisão segue normalmente

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 16:49

Se ele estava cumprindo o aviso prévio a data da demissão será a data do término do aviso, mesmo o empregado tendo antecipado sua saída

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 16:53

Maria

Não esqueça do exame demissional

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 17:08

tá...veja se esta correto: no próprio pedido de demissão (que ele iria cumprir o aviso), ele informa que na data 14/08 deixará de cumprir o aviso? Pode ser assim?

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 17:24

Oi Maria.

Se este ex-colaborador foi um bom funcionário para empresa, nada mais justo do que refazer nova carta de dispensa para evitar descontar os dias restantes na rescisão. Sou a favor do bom colaborador um dia retornar a empresa num comum acôrdo. Isso se a empresa que você trabalha permitir!!!

Se não for possível, faça normal a rescisão e desconte os dias restantes.

Desculpe se não fui claro!!!

Fabio Ricardo
Administrador
MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 09:56

Ricardo, não foi um bom colaborador e está há mais de 01 ano.
Nesse caso, como ele arrumou outro emprego, a empresa terá alguém prejuízo se descontar o restante dos dias do aviso prévio não cumprido? A convenção coletiva não fala nada...

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 10:44


Bom dia a todos !

Vou entrar na questão mais para trocar experiência. Se o empregado pediu demissão ( de preferência com pedido escrito de próprio punho ), a empresa não está obrigada a liberá-lo do trabalho mesmo em caso de novo emprego, poderá sim a pedido do empregado ajustar acordo por escrito liberando-o do aviso e destacando que não haverá indenização dos dias restantes, e o pagamento das verbas será efetuado 10 dias após a interrupção do trabalho.

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 10:52

Bom dia a todos.

Cada caso é um caso!!!

Se foi um bom colaborador, existem acôrdos.
Se foi um mau colaborador, sem acôrdos.

Bom dia de trabalho!!!

Fabio Ricardo
Administrador
MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 10:56

Então, pessoal...aí está o X da questão. Ele pediu demissão e iria cumprir aviso. Arrumou outro emprego. Fiquei na dúvida:
“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – 30 (trinta) dias aos que percebem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa”.
“§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Resumindo: se ele não cumprir a empresa pode descontar os dias. Certo?

Mas no caso, ele já tem novo emprego....Minha atenção foi para 1ª parte do 487 (pq não é sem justo motivo). A causa do novo emprego pode ser considerada para dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregador, vez que tal fato configura justo motivo para o pedido de demissão?

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:02

Oi Maria

Se na sua Convenção não fala nada sobre o aviso prévio ser descontado ou não, se não era bom funcionário, a empresa pode sim descontar o restante do aviso.

Para a empresa vai ter prejuizo visto que vai precisar realizar a contratação de novo funcionário para realizar essa substituição.

Nessa semana também fiz um cálculo parecido como este, em que ele solicitou desligamento em 06/08 e no dia 12/08 falou que não cumpriria mais o aviso porque havia arrumado outro emprego. na minha Convenção não tem nada referente ao assunto e realizei o desconto.

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:14

Bom dia Prezados,

Levando em consideração que ele não foi um bom colaborador, eu agiria da seguinte forma:

Faltando três dias para o fim do aviso prévio, enviava um telegrama com cópia e confirmação de recebimento, informando que o mesmo deverá comparecer no sindicato para homologação, com todos os dados necessários, como endereço e horário agendado e informando que precisa levar a CTPS, na rescisão desconta os dias que faltaram para o cumprimento do aviso.

Célia Oliveira
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