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Se paga GRRF no término de experiencia?

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 19:29

Boa noite a tds!

o camarada foi contratado por 45 dias de experiência em 20/06. O contrato encerrou-se em 03/08 e não foi renovado. A empresa teria que pagar a multa de 40% em cima do fgts (GRRF) e dar a chave ao funcionário?

Ou a empresa não paga a multa mas é obrigada a ceder a chave do fgts?

Ou não precisa, pois o funcionário não pode sacar o fgts?

Grato

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 23:47

Boa noite Marlon!

A multa sobre o saldo do FGTS não é devida, uma vez que não houve a dispensa sem justa causa do funcionário. A empresa deverá sim gerar a GRRF, porém apenas com o saldo do FGTS do mês, o qual não entrará na SEFIP. Nela será informada a saída do funcionário. Para maiores esclarecimentos sobre o questionamento clique aqui.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 08:38

Bom dia Marlon.

Muita boa resposta do nosso companheiro Thiago, além, terá gerar a
chave para que seu ex-colaborador possa sacar seu fgts.

Bom dia de trabalho!!!

Fabio Ricardo
Administrador
CLEITON DOS SANTOS MELO MENOR

Cleiton dos Santos Melo Menor

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 10:49

Olá Marlon

Nesse caso você não precisa preencher esse campo. Alí é onde você informa o saldo de FGTS da conta do funcionário para servir de base pra calcular a multa. É só deixar em branco (se você tentar preencher o sistema não vai gerar a GRRF)

"Todos nós desejamos o progresso, mas se você está na estrada errada, progresso significa fazer o retorno e voltar para a estrada certa; nesse caso, o homem que volta atrás primeiro é o mais progressista." C. S. Lewis
Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:36

Ok Cleiton, entendi. O problema é que como a empresa aqui esta sem pagar o FGTS a uns 4 meses, o funcionário não consta lá na caixa, mesmo eu ja tendo transmitindo a sefip nos meses anteriores.

Então não consigo comunicar a movimentação dele para gerar a chave. Como já consegui emitir o boleto da GRRF, e ja até passei p financeiro pagar, vc acredita que assim que pagar eu conseguirei fazer a comunicação de movimentação do ex-funcionario e imprimir a chave?

CLEITON DOS SANTOS MELO MENOR

Cleiton dos Santos Melo Menor

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:42

Entendo Marlon, isso é complicado.

Acredito que você conseguira gerar a chave sim, após a compensação do pagamento e o processamento das informações da GFIP.

Att

"Todos nós desejamos o progresso, mas se você está na estrada errada, progresso significa fazer o retorno e voltar para a estrada certa; nesse caso, o homem que volta atrás primeiro é o mais progressista." C. S. Lewis
Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 12:34

Entendi pessoal. Então pelo que eu vi, nesse caso apesar de eu ter feito a GRRF a empresa não pagou a multa dos 40%, ela apenas "adiantou" o recolhimento d 8% do FGTS do ex-funcionário, correto?
Mês que vem quando for transmitir a GFIP, terei que tomar cuidado para nao recolher fgts para ele, apenas informar, certo?

CLEITON DOS SANTOS MELO MENOR

Cleiton dos Santos Melo Menor

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 13:48

Exatamente Marlon.

Normalmente o próprio sistema de folha já exporta o funcionário pra SEFIP com a movimentação cadastrada.

Att


"Todos nós desejamos o progresso, mas se você está na estrada errada, progresso significa fazer o retorno e voltar para a estrada certa; nesse caso, o homem que volta atrás primeiro é o mais progressista." C. S. Lewis
Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 09:59

Bom dia a tds!

Mês passado vcs me ajudaram com isso e eu agradeço a tds pela enorme ajuda que me foi dada, deu td certinho.

Mas agora a situação é parecida, só que é o funcionário que não vai querer renovar o contrato por + 45 dias. No dia do término ele irá pedir para não prorrogar, então a pergunta, deve-se "adiantar" o FGTS de setembro dele pela GRRF e liberar a chave ou não?
Sei que pedido de demissão não libera a chave, mas prefiro confirmar isso visto que contrato de experiência beneficia tanto empregador como empregado.

Ricardo Cursino Moraes

Ricardo Cursino Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:03

Bom dia Marlon,

Neste caso não entra como pedido de demissão e sim como termino de contrato, o recolhimento do GRRF será necessário sim, porém não será recolhido a multa dos 40% somente o FGTS do mês e também sobre o 13º. E será liberado a chave dele também, tudo como término de contrato.

Espero ter ajudado!

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