x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 849

ART 244 sobre aviso ( plantao Final de semana )

DAVI TABORDA

Davi Taborda

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:40

PESSOAl VAMOS VER SE LGUEM PODE ME AJUDAR:

Como funciona o Art 244 Sobre aviso da CLT?
Pois o meu pessoal da TI ( Informática ) faz plantão em casa, ou seja só trabalha se houver algum chamado.
Como devo remunera-los ?? pago as horas extras normais Por ex: ficou sábado de plantao pago 24 hrs de extra ??

Ou existe algum valor fixo que posso pagar ?

No art 244 diz sobre 1/3 sobre a remuneração normal mais eu não entendi direito isso.

Lembrando que é o pessoal da TI e minha empresa e uma indústria no ramo de energia elétrica.

Abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade