
Anderson Caciano
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde Pessoal.
Coloco uma situação vivenciada aqui na minha cidade, depois da alteração do aviso prévio veio os problemas.
3 Sindicatos aqui não aceitam rescisões como por exemplo 33, 36, 39 dias como trabalhado e sim 30 dias trabalhado e o restante sendo indenizados o problema que tenho um empregado que tem 63 dias, então teria que pagar 33 dias a mais?
vocês concordam? com essas indenizações, pois acredito que não seta correto, o aviso teria que ser trabalhado.
o Problema aqui dos sindicatos é 'ou faz dessa maneira ou não homologo'.
Abraços
Contador
CRC PR-072412/O-3