Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, estou em dúvida na seguinte questão:
o funcionário estava afastado por doença (espécie 31) há quase um ano direto, retornou no mês de julho/13. O empregador cogita dispensá-lo. Neste caso terá direito ao seguro desemprego?
Estou em dúvida pois a lei 7998 diz:
I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses
imediatamente anteriores à data da dispensa;
Este trecho está causando a dúvida, por outro lado:
reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
Estou em contradição, gostaria que me auxiliassem nesta interpretação.