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CND Previdenciária para baixa

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 13:08

Colegas , preciso tirar uma CND Previdenciária para baixar uma empresa.Não consigo tirar pela web pois o sistema informa que esta empresa tem que ir à RFB. Tento agendamento presencial na ARF de meu domicilio,há vários dias porém nunca aparece o link relativo a esta providencia.Tento o dia todo e não aparece.O que posso fazer?
Grato
Paulo

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 14:51

Boa tarde Paulo.

Probabilidade da empresa estar com uma certidão negativa positiva!!!

Pessoalmente com a Receita Federal.

Abraços.

Fabio Ricardo
Administrador
Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:07

Agradeço aos colegas Flavio,Luciano e Fabio,que se prontificaram a ajudar-me.
1-A CND normal eu consigo tirar pela web;
2-Não consigo marcar presencial na minha ARF;
3-Não tenho e nunca tive empregados,entreguei a Sefip do primeiro mes de atividade ,sem movimento e depois não entreguei mais nenhuma.

Será que se eu comparecer na ARF sem agendar eles me atendem?

Grato a todos

Paulo

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:18

Caro Flavio,

Atendi ao disposto no item do manual da sefip que diz:

5 – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:20

Prezado Termy ,se eu fizer isto,entregar a Gfip do 13º ,eu não estarei sujeito a multa (por estar fora do prazo)
Obrigado
Paulo

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:24

Caro Paulo, estou sofrendo desse mesmo problema que você.

A CND finalidade 4 sai normalmente, não existem pendencias, porem a CND de baixa não consigo emitir pela internet.


Na internet da a seguinte mensagem: Empresa com media de vinculos empregaticios superior a 10, dirija-se a uma unidade da receita federal. Porem, ja fui em duas agencias da RFB diferenttes e ninguem sabe me orientar.

Se conseguir resolver, por favor, publique a solução, irá me ajudar muito tambem.

Abraço

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:28

Prezado Tafarel,pode deixar.Caso eu consiga resolver eu postarei para ajuda-lo da mesma forma que nossos colegas estão tentando me ajudar.
Abraços
Paulo

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:32

Eu acho que a proposta do Flavio e Termy são interessantes.Eu bobo acreditei que eles são organizados.Porém acho que o que eles querem(INSS ) é ver uma entrega a cada mês .A legislação não serve para eles.
Se eu entregar uma sem movimento a cada mes desde fevereiro/2012 eu não terei que pagar multa?
Obrigado
Paulo

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 16:19

Caro Flavio,

a minha questão ja se trata de um "pós entrega" das GFIPs. Pois independente se a GFIP terá movimento ou não, todas possiveis ja foram entregues, não consta pendencia nenhuma na receita em relação à falta de entrega de alguma dessas GFIPS ou recolhimento de INSS etc. Tanto é que a Certidão sai normalmente a hora que eu quiser ja está liberado, porém apenas para outras finalidades, que é a que tiramos normalmente para licitações, cadastros etc.Não possui pendencias.

O grande problema é que agora preciso da CND Previdenciaria com finalidade exclusiva para baixa de empresas, mas no site da receita, quando é feito o pedido, diz para procurar uma agencia da RFB, porem eles não sabem informar nada, entendeu?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 16:28

Ok Paulo e Tafarel, desculpem se nao fui cavalheiro :
A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP . " Estarão sujeitas às multas previstas na lei nº 8.212/91 ".

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 17:11

Correto Flavio, mas estou me referindo à CND previdenciaria de baixa, que lugar nenhum consegue-se emitir.


a minha questão ja se trata de um "pós entrega" das GFIPs. Pois independente se a GFIP terá movimento ou não, todas possiveis ja foram entregues, não consta pendencia nenhuma na receita em relação à falta de entrega de alguma dessas GFIPS ou recolhimento de INSS etc. Tanto é que a Certidão sai normalmente a hora que eu quiser ja está liberado, porém apenas para outras finalidades, que é a que tiramos normalmente para licitações, cadastros etc.Não possui pendencias.

O grande problema é que agora preciso da CND Previdenciaria com finalidade exclusiva para baixa de empresas, mas no site da receita, quando é feito o pedido, diz para procurar uma agencia da RFB, porem eles não sabem informar nada

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 06:45

Aconteceu comigo uma situação semana passada, mas referia-se à 2 parcelamentos de INSS, não conseguia liberar finalidade 4, a CND só saiu quando cadastrei pelo agendamento presencial, e a atendente me disse que algumas CNDs, só emitem quando vamos a RFB., Segundo ela, toda vez que cadastramos o pedido, há um bloqueio interno, espera-se um prazo de 30 dias pra fazer outro pedido, não queria acreditar nessa teoria dela, mas enquanto não fui na Receita a CND não emitiu. Não sei se o caso ou se tem relação.

Skype termy.ferreira
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 08:05

Termy, valeu pela atenção. Tem relação sim, porem no meu caso a CND de INSS que estou precisando, é finalidade 3, ou seja, para baixa de empresas.

Quando entro no site para fazer o pedido, diz que a empresa possui media de vinculos trabalista superior a 10 e portanto eu deveria me dirigir à RFB. O grande problema, é que nem eles sabem.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 08:16

Aí fica difícil, pois a RFB deveria ter mecanismos pra emitir a CND, por processo interno, não teria como protocolar um pedido de CND no balcão da RFB? Aí eles dão os pulos deles.

Skype termy.ferreira
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 08:22

Estou pensando em algo assim, preciso encontrar uma solução. Uma agencia que tenha auditor fiscal etc, porque infelizmente são poucos os atendentes que sabem passar alguma informação com segurança

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