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Direitos do Seguro Desemprego

Luiz Alberto Silva

Luiz Alberto Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 16:40

Boa tarde
eu tenho um funcionário que está sendo dispensado agora, porém gostaria de saber se ele tem direito do seguro desemprego se acaso ele já recebeu o benefício a um ano e meio atras do mesmo empregador, porém, registrado em outra CEI, hoje ele ta completando 10 meses de registro.

fico no aguardo...

Muito obrigado!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 16:46

Boa tarde Luiz,

O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego.

Fonte: CEF

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 16:51

Ola Luiz.

MTE - Seguro desemprego " Empresa dispensa funcionário sem justa causa".

Têm direito conforme tabela de número e valor base s/salário.

Abraços

Fabio Ricardo
Administrador
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 17:00

Luiz,

Não esqueça de observar o trecho indicado:

O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego.

Faça as contas certinho.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2 , Cortador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:08

Tenho a seguinte duvida: um trabalhador teve sua carteira assinada por um periodo de 9 meses e foi demitido por justa causa por iniciativa do empregado, o mesmo não recebeu as parcelas do seguro desemprego referente a esse periodo, agora e assinou a carteira em outra empresa e ja está com 5 meses e foi demitido sem justa causa... minha duvida é se ele terá dessa vez direito ao seguro desemprego?

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:14

Ele não irá receber, pois necessita de 6 meses registrado, que é o minimo, e por ele ter sido demitido por justa causa em outra empresa, ele perdeu o direito à seguro desemprego por ter trabalhado somente 5 meses e não 6 que é o minimo.

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:16

Bom dia Lidiana,

No primeiro registro ele foi demitido "por justa causa por iniciativa própria"?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2 , Cortador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:28

isso mesmo, e não teve direito ao seguro desemprego, e agora ele esta sendo demitido sem justa causa..

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:34

Ok Lidiana,

De qualquer forma, 5 meses não dá direito ao recebimento do seguro desemprego.

A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir:

De 6 a 11 meses: 3 parcelas;
De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
De 24 a 36 meses: 5 parcelas.


Fonte: CEF

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2 , Cortador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:50

ok!!! e obrigada!!!

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 10:22

Mais para dar entrada no seguro desemprego não são utilizados os critérios dessa tabela.

Já tive casos de pessoas que no emprego anterior tiveram registro de 8 meses e ficou por contrato temporário por 3 meses, solicitou o formulário e na agência do trabalhador conseguiu ter direito, pois eles somam os meses.

Se perceber sempre eles alteram os meses no formulário de seguro desemprego.

Então sempre é viável fornecer o formulário para a pessoa tentar dar entrada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 10:35

Perfeitamente Márcia,

É possível juntar dois vínculos para recebimento do Seguro desemprego, se estes forem de forma consecutiva, sem interrupções.

Mas no caso da nossa amiga Lidiana, a primeira dispensa ocorreu por Justa Causa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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