
Cezar Augusto Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos HumanosCaros Colegas. Estou com um caso aqui que é a primeira vez que aconteceu no Escritório onde trabalho, peço a ajuda de vcs caso alguém já tenha se deparado com isso. A situação é a seguinte:
- uma empregada foi demitida sem justa causa, com aviso prévio indenizado em 31/08/2012. Cfe a IN SRT nº 15/2010, na Carteira de trabalho, no campo data de saída deve constar a data da projeção do aviso prévio indenizado, que foi o que fiz, onde foi lá pra 30/09/2012. A empresa fez o pagamento tudo certinho e até aí tudo bem. Agora a empregada foi solicitar salário maternidade no INSS, pois uns 25 dias após a efetiva rescisão ela engravidou, ou seja, dia 31/08 foi o último dia de trabalho e dia da rescisão, e engravidou dia 20/09. Mas o INSS indeferiu e julgou ser responsabilidade da empresa o pagamento do Salario Maternidade, pois a data que consta na saída é dia 30/09 e ela já estaria grávida nessa época. Lembrando que no campo de observações na carteira de trabalho da mesma consta: "Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi 31/08/2012 referente aviso prévio indenizado projetado até 30/09/2012.
Depois disso a empregada veio até a empresa requerendo o pagamento de tal benefício.
Peço a ajuda de vcs no que fazer com isso? Embora tenha me informado no MTE, mas só quarta feira para ter uma solução, e tenho pressa nesta resposta. Desde já obrigado pela atenção. Talvez ninguém tenha passado por essa situação, mas se alguém já passou, me ajude. E se ninguem passou, quando tiver a solução eu coloco aqui para todos.