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GFIP Ref 13 salário

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 21:16

Boa Noite


Eu deverei fazer a GFIP do 13 salario separada da
GFIP da competência 12/2007? A data de entrega da GFIP do 13º será até dia 07/01/08 ou existe data especial?

THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 08:48

Bom dia Carla,

Sim deve ser entregue Gfip para a competencia 13/2008, tanto para as empresas que tem funcionarios como para as empresas que nao tem funcionarios(neste caso a Gfip sera sem movimento).
O prazo para a entrega da GFIP é ate 31/01 do ano seguinte, neste caso 31/01/2008.
So lembrando que o valor devido de FGTS sobre o 13º é recolhido junto com a compentencia 12, a competencia 13 é somente para informacao a previdencia, todos os funcionarios devem na competencia 13 esta na modalidade 1.

Abracos

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 16:27

Olá Thiago,

Desculpe-me pelo incomodo mas não entendi a sua explicação.
Vamos pausadamente:

Pelo que você falou eu vou pagar as competência 12 e 13 juntas no dia 07/01/08, mas qual a competencia que eu vou informar neste movimento?

E a movimentação do mês 13 como eu irei declarar?

THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 17:06

Ola Carla,

O valor devido do FGTS sobre o 13º salário voce ira recolher junto com a folha do mes 12, com a competência 12/2007 e vencimento 07/01/2008.
Alem disso voce deve informar a GFIP competencia 13/2007 que tera carater declaratorio somente a previdência, nesta GFIP nao saira a guia para recolhimento do FGTS, sera apenas para declaração a previdência do valor devido de INSS sobre o 13º salario.

O movimento 13 voce ira informar os valores pagos de 13º dos funcionários, e os mesmos devem estar com a modalidade 1.


Abraços

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 17:13

Thiago, as empresas que não tem funcionários não são obrigadas a entregar a Gfip 13/2007, somente as que possuem funcionários e informação para a previdência. Pelo menos nos anos anteriores foram assim, você tem a lei, norma, ou base legal disso?

Desculpe entrar no assunto, mas acho que vai ajudar muita gente.

Abraço..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 17:25

Paulo conforme consta no Capitulo IV item 9 do Manual da SEFIP, todas as empresas estao obrigadas a informar a competencia 13, inclusive as empresas que nao possuem funcionarios.

"Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento), obedecidas às disposições contidas no item 5 do Capítulo I."

Obs. Desde a implantacao da competencia 13 é obrigatorio.

Abracos

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno
THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 17:28

Mariana perdao não havia visto sua mensagem.

Sim as empresas sem movimento tambem devem informar a competencia 13.
Porem como dito acima sera com Ausencia de fato gerador.

Abracos

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno
THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 17:29

Mas quando solicitamos relatorio de inconsistencias para emissão de CND, a Previdencia somente cobra esta guia quando há informações de funcionários assalariados - ou GPS recolhida nessa competencia. Pelo menos para mim, nunca solicitaram guia sem movimento 13º.


Atenciosamente.

Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 17:34

carla vc faz assim:

FGTS COMPETENCIA 13, COLOCAR TUDO QUE FOI PAGO DE 13º EM CADA FUNCIONÁRIO. QUANDO VC FECHAR VAI ORIGINAR UMA GUIA DE INSS, QUE É REFERENTE AO 13º SALARIO, ESTA GUIA DEVE SER PAGA ATÉ O DIA 20/12/2007.

NA GFIP DE 12/2007 VC VAI INFORMAR EM TODOS OS FUNCIONÁRIOS A OUTRA METADE DO 13º MAS O SALARIO DE DEZEMBRO. SENDO QUE A GUIA SERÁ P/ 07/01/2008.

EU FIZ ASSIM, ESPERO QUE EU ESTEJA CORRETA.


ABRAÇO

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
[email protected]
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 19:31

Colegas

Primeiramente eu gostaria de agradecer a todos pelos esclarecimentos e pela atenção.

Em relação a GFIP de 13º sobre empresas sem funcionários eu já passei por essa situação em outra empresa. Mesmo sem funcionários é desejável fazer a gfip sem movimento de 13º, pois caso não faça irá prejudicar na hora de tirar a CND. Quando eu precisei tirar a CNd eu tive êste impedimento.

Só é dispensado de fazer GFIP sem movimento as empresas totalmente sem movimento (inativa).

THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 08:07

Mariana bom dia,

Para as empresas que nao tem o 13º, voce deve informar uma GFIP para a competencia 13/2007 com ausencia de fato gerador(sem movimento).

Apenas ira cadastrar a empresa no movimento, colocar a competencia 13/2007 e selecionar o campo de ausencia de movimento.

abracos

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno
Mariana Gomes Sanches

Mariana Gomes Sanches

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 08:27

Ai lindo não briga comigo ...
Mas se a empresa tem movimento , mas não tem funcionários somente pro labore , naum entendo pq eu devo fazer se naum tem informações afinal sócio não tem 13º sal.
Me desculpa mas é que eu não entendo
um bjo
Mari

THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 10:35

rsrsrs...

Nao estou brigando nao Mariana...rssss
E obrigado pelo lindo!!

Infelizmente nada no brasil é feito com o intuito de simplificar...pela logica nao teriamos que entregar a GFIP da competencia 13, para as empresas que nao possui funcionarios.Mas ja tive casos de restricoes em CND por falta de entrega da competencia 13.
E como é obrigatorio a entrega, temos mais este trabalho.

Abracos

e desculpe pela má impressão causada entes

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 15:07

Mariana o Thiago está correto, faça a GFIP sem movimento, pois quando você for tirar a CND você terá que informar várias GFIP's.

É melhor pecar por excesso do que por falta. Eu já tive que informar GFIP sem movimento s/13 para tirar CND. Pode ter sido azar, mas é melhor que você se previna.

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 16:26

Colegas,

Me tira uma dúvida:

Quando eu paguei a primeira parcela do 13º eu não recolhi fgts sobre este valor. Teria que ter recolhido? Eu achei que todos os impostos inclusive o FGTs incidiria sobre o total.

Como acerto esta bobagem?

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 09:02

Colegas,

Ao pagar a primeira parcela de 13º salario, eu não incluí na GPFIP, pois eu achei que o FGTS seria declarado na GFIP pelo valor total do 13º. Já que não declarei a primeira parcela isoladamente, posso lançar na GFIP de DEz/07 (já em atraso) o valor total do 13º?

Se vocês puderem me ajudar eu agradeço, pois a multa pelo atraso será por minha conta, e o tempo está passando.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 14:59

Carla,

Acho que você não percebeu mas recolheu, compare a guia de FGTS 10/2007 e 11/2007, verá que a guia 11/2007 está com um valor muito maior, isto porque o 13º está na mesma guia.
Confira na RE os campos "Rem sem 13º sal" e "Rem 13º sal" some os dois e multiplique por 8%, o resultado é igual o campo "movimentação de deposito".
Com certeza você recolheu o valor caso tenha importado da folha, em todo o caso confira.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 18:03

Fabio,

Primeiramente obrigada pela atenção e em segundo com certeza eu não recolhi FGTS sobre o ad.13 sal., pois eu fiz a folha de adiantamento e os contra-cheques a parte justamente para não confundir.

Você sabe como eu devo acertar isso.? Estou pensando em incluir o valor do 13 sal total junto com a guia dez que já está atrasada. Será que pode?

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 08:44

Carla,


A folha e os contra cheques são a parte mesmo, vc fez correto, Confira as paginas da RE, pois lá vem o resumo do FGTS. Assim como vc recolheu o FGTS da 2º parcela com a Competencia 12 vc deve recolher o FGTS da 1º parcela com a Competencia 11.
Ainda sim acredito que vc recolheu e não percebeu, mas se não a solução é a seguinte:

Vc irá informar no sefip a competencia 11/2007 na modalidade em branco, observando que a importação deverá ser apenas da Remuneração sobre 13º e gerar a guia normalmente, depois vc deverá informar no sefip a competencia 11/2007 na modalidade 9, observando que a importação deverá ser da remuneração do mes (Folha + 13º) e informar normalmente, não gerara guia de FGTS devido a modalidade 9. O vencimento era 07/12/2007, então veja a data que melhor lhe convém para pagar, pois já está gerando multa.
Não esqueça de atualizar o aplicativo.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 17:47

Boa Tarde Fabio,

Desculpe-me, mas não ficou claro para mim a solução que você deu. Eu já fiz a Gfip de novembro e a mesma já foi paga. Nela só estava inclusa o salario de nov/07. Pela sua explicaçào eu terei que fazer novamente? Mas além da multa pelo atraso terei que pagar FGTS sobre a primeira parcela, ou é meramente informativo?

Se não for abuso me explica passo a passo, pois este situação é nova para mim.

obrigada

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 08:08

Bom dia Fábio,

Acho que você irá pagar todos os seus pecados comigo, rs..rs..

Vamos passo a passo.
1) eu devo retransmitir a GFIP nov/07, com os valores da folha de novembro mais a primeira parcela do 13sal., certo?
Mas eu já paguei FGTs sobre a folha de nov/07, vou pagar de novo?

2) eu devo transmitir a GFIP de dez/08 e informar o valor da folha de dez e a 2 parcela de 13sal. é isso? Eu não paguei nada de dezembro, qual a modalidade que irei colocar?

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