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Lei 12.506/11 X Lei 7.238/84

LUIS FERNANDO PALMA

Luis Fernando Palma

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 09:41

O artigo 9º da Lei 7.238/84 prevê o pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal ao empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial. Para tanto, deve-se contar o período do aviso prévio, já que este integra o contrato de trabalho para todos os efeitos.

Mas e se o aviso prévio for o proporcional ao tempo de serviço, conforme instituído na Lei 12.506/11?

Exemplo:
A data base de uma empresa é Novembro.
Um empregado com 1(um) ano de contrato, caso seja demitido sem justa causa no dia 01/10/2013, com o aviso prévio indenizado, onde de acordo com a Lei 12.506/11 teria indenização pela projeção do contrato de trabalho em 30 dias + 3 dias proporcionais, e portanto, a data de sua saída (anotação na CTPS) seria em 03/11.

No entendimento de vocês, é devida a multa da Lei 7.238/84 ?

Tenho observado divergências entre os profissionais da área e gostaria de saber como vocês tem atuado em relação a essa situação.

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Luís Fernando Palma
Supervisor de RH
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 09:52

Bom dia Luis,

Não será devida multa, isso se você fizer corretamente a baixa na CTPS, projetando esses disa, de forma que na página da baixa apareça o dia 03/11.

Já fiz diversas homologações nesse sentido, e funcionou desta forma, com esse entendimento. Mas ainda sim sugiro que ligue no Sindicato e se informe para evitar surpresas.

Att,

Vânia Zaniratto

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