
Luis Fernando Palma
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosO artigo 9º da Lei 7.238/84 prevê o pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal ao empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial. Para tanto, deve-se contar o período do aviso prévio, já que este integra o contrato de trabalho para todos os efeitos.
Mas e se o aviso prévio for o proporcional ao tempo de serviço, conforme instituído na Lei 12.506/11?
Exemplo:
A data base de uma empresa é Novembro.
Um empregado com 1(um) ano de contrato, caso seja demitido sem justa causa no dia 01/10/2013, com o aviso prévio indenizado, onde de acordo com a Lei 12.506/11 teria indenização pela projeção do contrato de trabalho em 30 dias + 3 dias proporcionais, e portanto, a data de sua saída (anotação na CTPS) seria em 03/11.
No entendimento de vocês, é devida a multa da Lei 7.238/84 ?
Tenho observado divergências entre os profissionais da área e gostaria de saber como vocês tem atuado em relação a essa situação.
Luís Fernando Palma
Supervisor de RH