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Cancelar registro

Jéssica Lucena dos Santos

Jéssica Lucena dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 16:54

Boa Tarde
registrei em uma empresa o funcionario em 01/08/2013 o funcionario trabalhou uns 6 7 dias e ate hj nao foi mais
ele nao assinou nada (eu fiz registro no sistema no livro na carteira tudo) e natem nada assinado.
eu posso cancelar este registro na CTPS? tem problemas?
obrigado

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 16:59

Boa tarde, o funcionario nao interessa para a empresa ? Por lei, o registro é feito desde a data de inicio do trabalho, porem, ja vi casos de cancelamento de registro por motivos diversos. Lembrando que rasuras na CTPS podem acarretar problemas na Justiça do Trabalho.

SUZZETH ALVES

Suzzeth Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 17:01

A empresa já tentou entrar em contato com ele ? Cancelar registro na CTPS não é muito recomendado, é sempre melhor ver outros meios.Mas em um caso extremo séria uma possibilidade.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 17:26

Jessica existe vários meios de quitar uma rescisão, uma delas e o depósito do valor a receber em uma conta bancária (levantar se ele tem conta corrente ou poupança) e também depósito em juízo. Mas com relação à cancelar o registro, sugiro que dê uma olhada nesse link.
www.contabeis.com.br

Skype termy.ferreira
MATHEUS DUARTE STELLA

Matheus Duarte Stella

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 17:26

Manda telegrama para o colaborador voltar ao trabalho, caso ele não dê retorno, você o dá baixa nele como abandono de empregado", caso ele volte e não seja interessante para empresa mante-lo, como o mesmo está na experiência, aguarde a data do término no contrato e reincida o mesmo, lançando na rescisão as faltas. Terão pouco o que pagar! Apenas faça-o assinar toda a documentação.

Abraços

----

Atenciosamente,

Matheus Duarte
Adm e Recursos Humanos
SUZZETH ALVES

Suzzeth Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 17:28

Jéssica, dá uma lida nesse link que Flavio postou é bem interessante ! E sim séria o caso de uma rescisão e caso vocês não consigam mais contato com ele pode aguardar até considerar abandono de emprego.

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