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Demissão de Colab. Acidentado

Michele de Almeida Maria

Michele de Almeida Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 17:03

Boa Tarde,

Por gentileza, alguém poderia me esclarecer uma dúvida:
no dia 15/agosto admitimos um novo colaborador, porém
no dia 18/agosto o mesmo se acidentou(fora da empresa),
nesse caso poderíamos estar realizando sua demissão, ou
teremos continuar com o mesmo e "encaminha-lo" para o
afastamento?

Atenciosamente.
Michele de A. Maria
e-mail: [email protected]
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 17:17

Boa tarde,

porém
no dia 18/agosto o mesmo se acidentou(fora da empresa),

Emitiu a CAT ? Há entendimentos em que a estabilidade so fica caracterizada quando há a percepçao do 1º beneficio da Previdencia Social, porem convem consultar a CCT.

PAULO VITOR SOARES DOS SANTOS

Paulo Vitor Soares dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:15

Neste caso deverá encaminha - lo para o Auxilio doença.

Desta forma paralisando o contrato que o funcionário tem com a
empresa. Quando este retornar, dar-se-á continuidade no seu contrato
desta forma podendo rescindi - lo, normalmente após o retorno.
Mas a empresa deverá arcar com os 15 primeiros dias. Após isso fica a cargo do INSS (Auxilio Doença.)

PAULO VITOR SOARES DOS SANTOS

Paulo Vitor Soares dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:41

Bom dia Michele,
Neste caso não previsão na CLT,de ESTABILIDADE.

Só há no caso de Acidente do Trabalho, como em seu caso
foi incorrido fora das imediações da empresa, não há configura
acidente do trabalho.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:08

Michele, caso ele entre em licença previdenciária o contrato de experiência paralisa, fica suspensa sua contagem, só retornando ao fim da licença doença.

Vc deve verificar se na CCT da categoria consta alguma estabilidade em caso de retorno de licença doença previdenciária, não é comum mas alguns Sindicatos concedem cerca de 2 meses de estabilidade.

Caso o afastamento (licença médica) não ultrapasse 15 dias, e sendo omissa a CCT neste sentido, sim, poderá ser encerrado o contrato em sua data prevista, mesmo estando o empregado afastado com atestado, mas não perca o prazo da quitação e confirmar o comunicado ao empregado.

Abraços!!

Michele de Almeida Maria

Michele de Almeida Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 17:21

Boa Tarde Colegas,
Estou tendo um problema com a situação deste colaborador.
Conforme acima mencionado o mesmo se acidentou no dia 15/Agosto, e o colab. não pediu atestado para o médico somente no dia de sua operação(24/Agosto), atestado esse de 60 dias.
Houve uma janela de 11 dias, e há a necessidade do colab estar voltando no hospital para coletar algum documento que comprove a data do acidente, mas sem sucesso pois os funcionários do hospital não querem entregar á ele o documento alegando que somente com o médico que o atendeu no dia do acidente.
Sem esse documento que comprove a data do acidente do colab. o que podemos fazer?

Atenciosamente.
Michele de A. Maria
e-mail: [email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 18:20

Somente o médico é quem pode assinar atestado de afastamento.

Funcionários do hospital apenas poderiam emitir uma mera declaração de comparecimento, que por usa vez, não encontra amparo legal para servir como justificativa de ausência ao trabalho.

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