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Compensação de GPS pago em duplicidade:Sim ou Não?

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 16:40

Boa tarde amigos!

Se alguém puder me esclarecer essa dúvida ficarei muito grato!

O caso:
Empresa pagou duas vezes a GPS de fevereiro de 2013 no valor de R$ 300,00.

Pergunto:
a) Esse valor pago em duplicidade pode ser compensado?
b) Se sim, o valor a ser compensado (informado) é o valor principal ou integral (multa e juros)?
b) Como devo proceder para informar essa compensação na GFIP?

Para o procedimento na GFIP, se alguém puder montar um passo a passo vai me ajudar muito.

Deus abençoe a todos!

Muito obrigado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 16:57

Boa a Tarde Pessoal,

Acredito que a devolução seja demorada, é mais viável efetuar a compensação do valor recolhido incorretamente.

A compensação é efetuada diretamente no campo 6 da GPS, obedecidas as condições e limites impostos pela legislação previdenciária.

A compensação, independentemente da data do recolhimento, não pode ser superior a 30% do valor a ser recolhido em cada competência, devendo o saldo remanescente em favor do contribuinte ser compensado nas competências subsequentes.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 20:22

Olá,
Realmente não há mais o limite de 30%. Você pode compensar integralmente o valor pago a maior (ou em duplicidade) do campo 6, abatendo diretamente na GPS no mesmo campo. Lembro que o valor pago a maior (ou em duplicidade) relativo às outras entidades não é passível de compensação.
Ou seja, compensa-se campo 6 com campo 6.
Outro detalhe é que a GPS na qual você está realizando a compensação não pode ser paga em atraso.
A multa e juros proporcional do campo 6 também pode ser compensada.
Na GFIP, você deve, estando na aba "Movimento", clique na empresa e vá na aba "Informações complementares". No campo "compensação" informe o valor que foi compensado e o mês a que se refere a compensação.
Pronto. Pode executar.
Um abraço.

Ney Prates.
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 07:40

Você irá informar o mês (ou meses) a que se refere a compensação. Se o valor que foi pago a maior (ou em duplicidade) foi 02/2013, você irá informar início 02/2013 e fim 02/2013.

Ney Prates.
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:59

Amigos, muito bom dia!

Muito obrigado a todos que cooperaram nas informações em especial ao amigo Ney Prates.

Valeu companheiro!

Fica com Deus!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 12:01

Helen,
Opcionalmente você pode agendar o serviço de "Acerto de Contribuições" na Previdência Social e apropriar a guia paga para o mês seguinte.
Assim, você pega a GPS do mês 07/2013 paga em duplicidade e ajusta para o mês 08/2013, não precisando fazer Per/DComp.

Ney Prates.
Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 10:02

Ola colegas!!

Gostaria da ajuda e conhecimento de vcs numa dúvida que estou:

Nesse Mês de março foi transmitida o SEFIP competência de Fevereiro de um empregado de um MEI- Micro Empreendedor Individual .
Gerei a GRF e foi paga na data correta, mas eu gerei a GPS errada, gerei com a competência de Janeiro, sendo assim a GPS de janeiro foi paga em duplicidade e a de fevereiro não foi paga.

Li nesse tópico que explica que devo compensar esse valor do próprio SEFIP. A minha dúvida é:

-Como a GRF já foi paga eu devo colocar o empregado na modalidade 9?
-Devo colocar na guia de compensação a data de 02/2014 a 02/2014?
- A guia GPS será gerada com valores zerados, mesmo assim devo levar a uma empresa arrecadadora para que ela seja lançada?

Agradeço muito a quem me ajudar!
Abraço

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 10:27

Olá Regislandia.

Pelo que entendi, a GPS que deveria ser da competencia 02/2014 foi paga com a competencia 01/2014 (errada).... certo?

Sendo assim, o que você deverá fazer é preencher o formulário Pedido de Retificação de GPS, no link abaixo tem o formulario para você baixar, e apresentar junto com a guia original paga em uma unidade da Receita Federal.

Formulario de Retificação de GPS

Obs: não há necessidade de ser enviada outra Gfip.

Att

Everson

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


[email protected]
Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 10:39

Ola Everson!

Obrigada pela disponibilidade em ajudar! Na verdade foi paga 2 vezes a mesma guia GPS do mês de Janeiro, eu estava pensando em compensar um valor no pagamento desse mês de Fevereiro. Eu o farei através de retificação?



Obrigada novamente!

Regislândia

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 2 , Economista
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 17:26

Everson e amigos, boa tarde!

Na competência maio/12 fiz o pagamento da GPS (INSS) de minha babá a maior em R$ 66,35. Na competência abril/14 paguei em duplicidade a GPS. Eu mesmo faço o pagamento da parcela da babá, ou seja, faço o pagamento de 20%. Minha dúvida é se eu mesmo posso solicitar a compensação no caso do pagamento em duplicidade, ou é preciso a própria babá ir até a unidade da receita. No caso do pagamento a maior, eu consigo fazer alteração desta diferença para o pagamento da GPS por exemplo de junho/14?

Muito obrigado pela ajuda!

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 09:34

Então não ha limite de 30% para compensação? se eu paguei no mes passado R$ 200,00 reais a mais no valor de INSS 1.750,00, esse mes na gps de 1.400,00 posso compensar os 200,00 e pagar 1.200,00? é simples assim?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 09:54

É simples assim, o que pagou a mais num mês pode ser compensado nos meses seguintes, sem o limite de 30%. Só não pode compensar o "valor das outras entidades/terceiros" (campo 9 da GPS).

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 11:07

Olá Jefferson
Não há previsão de compensação para GPS de contribuinte individual.
O contribuinte deve se dirigir à uma Agência da Previdência Social e solicitar a retificação.
Um abraço.

Ney Prates.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 11:12

Jefferson, acredito que o mais prático seja fazer uma "retificação de GPS", alterando a competência para o mês seguinte, caso ainda não tenha sido pago.
Aqui tem a IN que trata de retificação e no final o Anexo com o formulário para ser apresentado na Receita:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in12652012.htm

É um processo simples, ultimamente tenho feito também por erros de lotérica, embora não tenham sido referentes a recolhimento em duplicidade, mas no meu caso a erros de identificador e lançamento de valores em campos trocados. Uma servidora da Receita Federal comentou que são vários os erros envolvendo lotéricas, no recebimento de GPS ...

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 11:25

Márcio,
No caso do Jefferson, é contribuinte individual. Neste caso não é subordinado à RFB e sim à Previdência Social.
Se fosse GPS de empresa, o formulário é este mesmo.

Abc

Ney Prates.
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