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Calculo salario proporcional para mês de 31 dias

Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:37

Bom dia caros colegas, como faço para calcular um salario proporcional a 11 dias em um mês de 31 dias? por favor preciso de um embassamento, estou fazendo da seguinte forma;Ex: 3000,00/30=100*11=1100,00 essa é a maneira correta?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:51

Bom dia Danilo,

Exato: 3000,00/30=100*11= R$ 1100,00

Art. 64 O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58 , por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)

Parágrafo único: Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:59

Bom dia Danilo,

Veja o que diz o artigo 64 da CLT:

Art. 64 - O salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o
salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o artigo 58, por 30 vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único. Sendo o número de dias inferior a 30, adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.


Portanto, o cálculo a ser feito é R$ 3.000,00/30*11 = R$ 1.100,00.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Renan Fernandes

Renan Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 12:44

Boa tarde!

Gostaria de uma luz no seguinte caso:

O funcionário entrou dia 27/01/2014, nesse caso o cálculo seria R$ 1.105,00/31 = R$ 35,65 x 5 dias = R$ 178,25.

Porém ele teve falta no dia 30/01/2014, perdendo assim esse dia e mais o descanso remunerado (30/01 - dia da falta e 26/01 - domingo).

Então, pergunto:

O cálculo correto é R$ 1.105,00/31 = R$ 35,65 x 3 dias = R$ 106,95 ou passo a calcular pelo mês com 30 dias, visto que ele teve falta????

Desde já obrigado pela atenção!

Att.,

Ana Lucia

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 13:19

Boa tarde Renan!

Conforme dito acima pelos nossos colegas, os calculos de empregado mensalista deverá ser feito com base em 30 dias, independente de haver falta ou não, ou seja, seria 1.105,00/30 = 36,83 x 5 dias = 184,15.

Deduzindo a falta e o DSR (36,83 x 2 = 73,66)

José Eduardo Mendes

José Eduardo Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 16:42

Prezado Danilo Barbosa,

No mês de junho, me ocorreu a mesma dúvida que você, inclusive, a quantidade de dias trabalhados pelo funcionário, também foi de 11 dias. Como tratava-se da competência de maio e, este possui 31 dias, dividi o salário por 31 e multipliquei por 11.

Veja matéria sobre a questão em clique aqui.

O parágrafo único do artigo 64 da CLT diz: “sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.

Espero ter contribuído.

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