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Hora extra Noturna

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:32

Pessoal

Estou com uma dúvida referente a Hora extra noturna...

Já vi alguns tópicos sobre esse assunto, porém é a primeira vez que estou trabalhando com essa verba para pagamento.

Ao meu ver para o cálculo desse evento é: salário / horas trab mês + 50% + 20%? Correto?

Aí as horas precisamos fazer o ajuste, pois que trabalha a noite temn um desgaste biológico, o valor das horas multiplico por 1,14...?

A menina que trabalhava aqui antes fazia um cálculo muito estranho, sem nexo... não sei de onde ela tirou o cálculo.

Esse evento começou a ser pago em 06/2013, para um salário de R$ 1050,00, o valor da hora que ela pagava de extra noturna era de R$ 2,11...

Alguém tem um cálculo diferente? pois o que aprendi em cursos é a maneira que coloquei acima.

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 16:07

Mais é hora extra noturna, Flávio?

Dei uma pesquisada em alguns sites que tratam desse assunto e eles falam que a hora extra noturna tem acréscimo de 20% (Adic Not)+ 50% (HE) e também falam dessa conta: exemplo 1h/52,50*60 = 1,14

Eu fiz uma planilha com esse seu cálculo, porém eles colocam mais o valor de hora extra...

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 16:12

Marcia Juliana da Cruz!!!

o seu raciocínio esta correto e complementando a informação do amigo Flavio.

Sendo jornada mensalista fixa temos:

R$ 1.050,00 / 220=R$ 4,77.
R$ 4,77 + 20%=R$ 5,73( hora noturna)
R$ 5,73 + 50%=R$ 8,59( valor hora extra noturna)
R$ 8,59 * valor das horas noturnas trabalhadas.



MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 16:17

Oi Felipe

Aqui o adicional é de 20% e 50% horas extras normais...

A minha dúvida é que encontrei em um site o seguinte: a 1 hora extra noturna deve ser transformada: 1 h (/) 52,5 (x) 60 = 1,1428 horas; ou seja a noite o empregado tem uma extensão das horas, conforme quadro acima;

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 16:27

Isso mesmo Marcia,

A cada 52m:50s trabalhados no período noturno, equivale-se a 1 hora do período diurno.
Portando,aponte as horas totais trabalhadas no mês, e faça o calculo que você mencionou( dividindo por 52:50 e multiplicando por 60).
Porem verifique em seu sistema de folha, se ja não ha na formula do evento de horas extras noturnas a transformação automática das horas.

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 16:33

então o meu sistema tem esse evento, já parametrizado, mais sabe como é alguns meses ele não puxa algum evento e preciso calcular na mão...
para ter o cálculo exato vou ter sempre que saber fazê-lo também...

Então por exemplo a pessoa trabalha 13 horas extras noturnas, primeiro eu tenho que fazer 13/52,50*60= 14,86 * valor hora extra noturna de R$ 8,59 = 193,18, é isso?

Que confuso né?

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 16:39

Eita... eu que coloquei valor errado na calculadora... isso mesmo... já fiz uma planilha no excell que só vou alterando salários e horas e ela já calcula... q bom

Obrigada a todos... sempre é bom tirar dúvidas, melhor ter dúvidas do que errar!!!!

André Aguiar de Melo

André Aguiar de Melo

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 22:23

Por gentileza, se houver tempo durante este final de semana, me responda!

Sou auxiliar de contabilidade em Porangatu, GO. estamos com uma empresa em que um de seus funcionários trabalha numa jornada das 23:00 horas as 07:00 da manhã!

Como devo efetuar o calculo de horas noturnas, horas extraordinárias, DSR, deste funcionário?

Salário base: R$ 724,00
Jornada das 23:00 as 07:00

Com a redução seria este o calculo:

6 (horas noturnas) / 52,5 (hora reduzida) * 60 (minutos da hora relógio) + duas horas diurnas (das 05:00 as 07) = 8,857142
converte os 0,857142 em em horas * 60 = 51,42 minutos,segundos de hora extra por dia ?

no caso, 51 (minutos extras por dia) * (26 dias uteis) / 60(hora relógio) = 22,1 horas noturnas no mês ?

R$ 724 (base salario) / 220 (horas mês) + 20 % (noturno) + 50 % (hora extra) = R$ 5,92 * 22,1 = R$ 130,91

e o DSR seria R$ 130,91 / 26 (dias uteis) * (5 dias não uteis) = R$ 25,17

Estes cálculos estão corretos ? Se não, como posso fazer ?

Ps.: O adicional noturno sobre horas trabalhas comuns, sem ser horas extra, será pago sobre o valor do salario! (724 + 20%)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Domingo | 26 janeiro 2014 | 16:54

André, boa tarde.
O horário noturno(urbano) e considerado entre 22h00 as 05h00.
Pela lei atual o adicional noturno vai até as 05h00, mas há entendimento (e já ganho na justiça) em que o horário noturno deverá ser considerado até o final da jornada, no seu caso por exemplo até as 07h00.
Considerando esse raciocínio, teremos então (23hs-07hs)= 08hs -01h (descanso/ceia/jantar)= 07hs trabalhadas
O adicional noturno, será = (07hs/60)x52,5 = 8hs noturnas.
Como o salario é de R$ 724,00, ficando assim;
(salario/220)x20% = R$ 0,65 p/h noturna trabalhada, (considerando 20%, mas lembre-se em verificar a convenção coletiva de trabalho)
André, agora e multiplicar o valor hora (R$ 0,65) pela quantidade de horas noturnas trabalhadas durante o mês.
Se houver h.extra noturna(após a jornada de trabalho), você deverá,((salario/220)x 1,50%)*1,2=R$ 5,92 p/h extra noturna, depois e só multiplicar pela quantidade de h.extra.
Adicional de DSR, fica assim: (domingos+feriados/dias restante do mês) x 100= %, o total você multiplica pelo valor das horas extras e do adicional noturno.
Exemplo, janeiro/2014,(sem considerar feriado municipal) (05/26)= 0,1923, ou 19,23%.

Obs.: menciono (após a jornada de trabalho), porque em algumas empresas a hora extra inicia antes do inicio da jornada de trabalho., se o inicio for por exemplo, 21h00, então deverá considerar uma hora extra(normal) + uma hora extra noturna.
ok...

André Aguiar de Melo

André Aguiar de Melo

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Domingo | 26 janeiro 2014 | 17:05

Sim no caso iremos pagar os 20% sobre o total do salario, sem descriminar horas! a minha duvida no caso é sobre o horario extraordinario, no caso diario do mesmo, pois deste tempos de pagar o valor da hora + adc noturno + 50% h.extra. Esse calculo de horarios que eu preciso saber se está correto!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 10:34

bom dia.
André, hora extra(no exemplo acima) e se ultrapassar as 07h00, exemplo
Em um dia trabalhou das 23h00 as 09h00, nesse caso haverá h extras.
ou seja, 02x60/52,5= 135m, ou, 2,25.
Esse valor (2,25) você multiplicará pelo salario, não se esquecendo que incide na média de DSR.
André, você está considerando o horário noturno até as 05h00, se o empregado entrar com uma ação trabalhista, solicitando o pagamento até o fim da jornada, ou seja, até as 07h00, a probabilidade de ele ganhar e grande, e não vale apena correr esse risco, afinal hoje o valor é bem pequeno.
ok..

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 10:54

André,
é devido adicional noturno também quanto à prorrogação da jornada (após às 5:00).

# Art. 73 - CLT:
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna
...
§ 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.

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