Bom dia
Colega, Atentando-se que a justa causa, em decorrência do abandono e emprego, prevista no artigo 482 , alínea i, da CLT , como pena máxima, que autoriza a rescisão do contrato de trabalho sem ônus para o Empregador, há de ser cumpridamente provada, de modo a deixar induvidosa a conduta do Empregado, sendo tal encargo do Empregador, desta forma uma das formas seria o envio de carta registrada endereçada ao mesmo, também seria valido o envio de e-mail, e até mesmo a diligencia de um representante da Empresa acompanhado de duas testemunhas no endereço do trabalhador, desta forma entendo que você possuiria reais provas que tentou comunicar-se com o colaborador.
Espero ter ajudado