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Caderno de ponto

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 09:42

Bom dia.

Alguém pode me ajudar.

Temos aqui na empresa o caderno de ponto onde os colaboradores assinam entrada, repouso e saída. Feito isso é necessário ter a folha de ponto?

Além de assinar o caderno cada um tem a folha replicar os horários, e estas folhas são entregues ao DP e o caderno não, fica na recepção.

É previsto esse tipo de situação? Ou podemos extinguir o caderno e ficar somente com a folha? Quais prejuízos fiscais?

Obrigada.

Tatiana Oliveira
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:33

Tatiana Lopes de Oliveira

VCs podem ficar somente o caderno de ponto, onde todos os funcionários assinam.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:40

Tatiana Lopes de Oliveira

Segue o art. da CLT

Art. 74 – O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.


§ 1º - O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.

§ 2º – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

§ 3º – Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo.

Diego Suzumura

Diego Suzumura

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:46

Tatiana, favor observar se a empresa tem mais ou menos de 10 (DEZ) empregados, se tiver mais de 10, sera necessario ter cartao ponto e tambem o equipamento para que os colaboradores possam bater o ponto; que salvo engano meu, esse equipamento so pode ser o digital ...

Do contrario, poderao surgir problemas em uma eventual fiscalização ...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 25 agosto 2013 | 19:41

Não necessariamente, amigo Diego. A Lei impor o controle de ponto nas empresas com 10 ou mais funcionários, mas não especifica qual será o meio em que se dará esse controle.

O empregador é livre para instituir o ponto mecânico, digital, eletrônico ou manual.

Eduardo Henrique Silveira

Eduardo Henrique Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 22:46

Boa noite a todos.
Pode sim adotar a Folha Ponto Manual, individual.
Orientar a empresa que ADVÍR-TA o trabalhador por escrito caso esse rasure, deixe de anotar, ou preencha com horário cheio(ou britânico: 08:00; 08:00: 08:00...).
Oriente o empregador sempre por escrito, que mesmo que a fiscalização do trabalho não possa autuar por falta de anotação, para as empresas com menos de 10 funcionários, a Justiça pode cobrar o ponto, ou o Juiz poderá arbitrar as horas e isso é ruim para a empresa.
Lembrem-se que com a adoção do ponto, mencionando o horário do trabalhador, dispensa o quadro de horário - Art 13 da Portaria 3.626/91.
No final, forneça ao trabalhador uma cópia mediante protocolo.

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