x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.463

grrf (novo código de movimentação)

Lidiane Saoncella

Lidiane Saoncella

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 10:13

Bom dia a todos,
Gostaria de expor minha situação....
Eu fiz uma rescisão de contrato, como se fosse término de contrato por prazo determinado. Fiz a GRRF, somente com o valor do FGTS do mês, e a movimentação no Conectividade Social ICP.

Agora, me informaram que não, a rescisão seria por demissão sem justa causa. Agora, tenho que fazer outra GRRF com o valor da multa (já que o FGTS do mês já tinha sido recolhido).

Minha dúvida: eu já tinha informado a movimentação como sendo "termino de contrato por prazo determinado". Agora, posso enviar nova GRRF com a movimentação "despedida sem justa causa"?
E a movimentação na Caixa, preciso fazer uma RDT??

Se alguém puder me ajudar, agradeço muito!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade