Lidiane Saoncella
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom dia a todos,
Gostaria de expor minha situação....
Eu fiz uma rescisão de contrato, como se fosse término de contrato por prazo determinado. Fiz a GRRF, somente com o valor do FGTS do mês, e a movimentação no Conectividade Social ICP.
Agora, me informaram que não, a rescisão seria por demissão sem justa causa. Agora, tenho que fazer outra GRRF com o valor da multa (já que o FGTS do mês já tinha sido recolhido).
Minha dúvida: eu já tinha informado a movimentação como sendo "termino de contrato por prazo determinado". Agora, posso enviar nova GRRF com a movimentação "despedida sem justa causa"?
E a movimentação na Caixa, preciso fazer uma RDT??
Se alguém puder me ajudar, agradeço muito!!!